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De que modo devo comunicar o arrependimento da compra de um imóvel?

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 26 de julho de 2019 · 1 min de leitura
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Se você adquiriu um imóvel novo, na planta ou não, e tem interesse em desistir da compra, terá o prazo de 7 dias para assim proceder.

 

Neste caso, deverá comunicar por escrito à construtora ou incorporadora essa intenção, podendo fazê-lo por carta registrada, com Aviso de Recebimento, Sedex, Telegrama ou até mesmo por email ou mensagens de aplicativos, desde que você tenha como comprovar o envio e o recebimento pela empresa vendedora. A outra opção é dirigir-se pessoalmente à empresa e lá entregar o pedido, mas neste caso, você deverá fazer em duas vias e ficar com uma delas, devendo exigir que a pessoa que receber o requerimento assine, anote a data e horário deste ato.

 

É importante lembrar, que tal prazo só existe para quem adquirir o imóvel em estandes de vendas, show rooms ou quaisquer outros locais, desde que não sejam na sede da construtora/incorporadora.

 

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Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

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