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Curiosidades a respeito do distrato imobiliário

Manutencao site · OAB/PR 25.051 · 29 de julho de 2024 · 4 min de leitura
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O papel do contrato é registrar as regras de um acordo entre duas partes.

Nele constam as peculiaridades ligadas a determinado negócio, como os direitos e deveres de todos os envolvidos. Contudo, é possível que em plena vigência do documento os envolvidos se sintam arrependidos ou até mesmo prejudicados pelo acordo firmado.

Por exemplo, pode ocorrer o arrependimento pela compra de um imóvel ou então, uma das partes envolvidas poderia perceber que não seria capaz de honrar o compromisso assumido. Essa é uma situação comum, no entanto, a existência de possibilidade em rescindir o contrato é pouco conhecida.

Para essa possibilidade de rescisão de um contrato de compra e venda de um imóvel dá-se o nome de distrato imobiliário, o qual surgiu com a intenção de resolver as desavenças entre as partes envolvidas no negócio.

Deste modo, o presente artigo tem como objetivo esclarecer o funcionamento do processo de distrato imobiliário e quais os passos necessários para anular um negócio respeitando os parâmetros legais.

 

Como ocorre o distrato imobiliário

O distrato pode acontecer em algumas situações, incluindo, mas não se limitando a: desistência da aquisição pelo comprador; em casos de inadimplência no qual o comprador deixa de efetuar o pagamento estipulado.

O procedimento de distrato é um direito expresso na Lei nº 13.786 em vigor desde 2018, conhecida como a Lei do Distrato. Até então, não existia no mercado de compra e venda de imóveis uma norma que regulava o rompimento de contratos.

Antes do advento da Lei do Distrato as decisões judiciais normalmente determinavam que as construtoras deveriam ressarcir os clientes/compradores em até 75% do valor total pago por eles e com isso, muitas empresas passaram vários anos travando prejuízos.

Nesse sentido, a fim de trazer equilíbrio para o processo, com a vigência da Lei do Distrato se estipula que a incorporadora fique com 50% do valor da quantia paga pelo cliente até o momento em que ocorre a rescisão contratual.

 

Regras mais claras com a Lei do distrato

A Lei nº 13.786 concede transparência às consequências do distrato, pois estipula penalidades em caso de quebra de contrato.

Por isso, quem pretende comprar um imóvel precisa de um planejamento inicial para certificar que conseguirá arcar com os custos da aquisição, do contrário, poderá acabar pagando multa por rompimento do contrato.

O consumidor deve assegurar que o valor total do imóvel e as taxas agregadas caibam em seu orçamento para que não enfrente um sério prejuízo lá na frente.

Entre as principais novidades trazidas pela Lei do Distrato está a obrigatoriedade de que conste no contrato de compra e venda de imóveis um quadro-resumo com informações como: valor integral pago, valor da entrada, forma de pagamento do bem e a percentagem destinada à taxa de corretagem.

Além disso, o contrato precisa deixar claro quais as taxas de juros e a periodicidade com que são aplicadas, bem como deve ser transparente em relação às consequências do distrato imobiliário, com a inclusão de cláusulas que façam clara menção aos prazos para devolução de quantias e as penalidades relacionadas.

Dessa maneira, a fim de evitar imbróglios desnecessários, recomenda-se contar com o auxílio de profissionais especializados, como advogados que atuem na área consultiva envolvendo o direito imobiliário, direito contratual, entre outras áreas de grande importância para este tipo de procedimento.

Estes profissionais poderão oferecer uma consultoria/assessoria jurídica essencial, com o objetivo de analisar as cláusulas rescisórias, para assegurar que o distrato venha a ser cumprido de maneira adequada, de acordo com a necessidade de cada parte envolvida, atendendo as normas expressas na Lei de Distrato.

 

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