FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > Crimes Relacionados às Criptomoedas: Lavagem de Dinheiro

Crimes Relacionados às Criptomoedas: Lavagem de Dinheiro

Dr. Vinicius Frederico Ohde · OAB/PR 25.051 · 16 de setembro de 2019 · 2 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

Também conhecido como “branqueamento de capitais” – termo inclusive mais correto, pois todo dinheiro obtido Ilicitamente deixará necessariamente um rastro que jamais poderá ser, por completo, extinto do sistema financeiro nacional e internacional – é, basicamente, a conduta de tornar lícito um valor ou bem obtido de forma ilícita.

Tal conduta é prevista no artigo 1º da Lei nº 9.613/98, que teve significantes modificações realizadas pela Lei nº 12.683/12 – principalmente pela questão do “crime antecedente”, não havendo mais um rol taxativo e podendo ser assim considerado qualquer delito previsto em nosso ordenamento jurídico – e possui, de forma bastante simplista, 03 fases para seu exaurimento: ocultação, dissimulação e reintegração.

Frise-se, nesse ponto, que não é necessário que tal “ciclo” se complete para que seja caracterizada a prática delituosa, bastando que sejam praticadas quaisquer das condutas previstas no artigo acima descrito: “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Em relação às criptomoedas, tal assunto é bastante relevante em razão, primeiramente, da ausência de regulamentação pelo Banco Central, o que, por si só, já facilita a ocultação e dissimulação da origem ilícita de valores ou bens, além do fato de que, por estar apenas em um “ambiente virtual”, por muitas vezes se torna difícil o rastreamento de sua origem.

Veja-se, nesse ponto, que a simples aquisição da moeda virtual não caracteriza tal delito – longe disso. O que deve haver, sempre, é a devida cautela na hora de realização de tal negócio jurídico, para que pessoas de boa-fé não sejam investigadas por operações absolutamente lícitas e, para tanto, recomenda-se, em todos os casos, o acompanhamento e a devida orientação por profissional especializado.

 

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dr. Vinicius Frederico Ohde
Sobre o autor Dr. Vinicius Frederico Ohde

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297 | Ed. FSA | 3º Andar | Cabral | Curitiba–PR | CEP 80035-110

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977