FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > Crimes de Trânsito: Lesão Corporal Culposa na Condução de Veículo Automotor

Crimes de Trânsito: Lesão Corporal Culposa na Condução de Veículo Automotor

Dr. Vinicius Frederico Ohde · OAB/PR 25.051 · 13 de abril de 2020 · 2 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), dentre outras disposições, prevê quais condutas praticadas na condução de veículo automotor serão crimes, e não apenas infrações administrativas – em razão da necessidade de maior proteção daquele determinado bem jurídico, aliada ao fato de as demais sanções, não penais, não serem efetivas à repressão de determinadas atitudes.

As regras para tais delitos, além daquelas gerais e conforme o Código Penal e de Processo Penal, estão previstas nos artigos 291/301 daquele Código. Por sua vez, os crimes em espécie estão previstos nos artigos 302/312, sendo que, por ora, trataremos do delito específico de lesão corporal culposa.

Nos termos do artigo 303 daquele diploma legal, quem pratica tal conduta – por imprudência, negligência, ou imperícia – na condução de qualquer veículo automotor, estará sujeito à pena de detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave

Além disso, a pena será aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o condutor realizar tal ato nas circunstâncias previstas no art. 302, §1º: I) não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; II) praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; III) deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; IV) no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

A Ação Penal nestes casos, será Pública e condicionada à representação pelo Ofendido. A recomendação, em casos tais, é a contratação de advogado especializado para auxiliar, desde a fase investigativa, na produção de provas, bem como na habilitação como assistente de acusação para melhor instrução do processo em Juízo.

 

Vinicius Frederico Ohde

OAB/PR 76.945

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dr. Vinicius Frederico Ohde
Sobre o autor Dr. Vinicius Frederico Ohde

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297
Ed. FSA | 3º Andar
Cabral | Curitiba — PR

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977