FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > Contrato de troca ou permuta

Contrato de troca ou permuta

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 11 de novembro de 2024 · 5 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

Essa forma de contrato vem sendo utilizada desde os primórdios da civilização e está previsto na legislação brasileira até hoje. Portanto, para aqueles que buscam maneiras viáveis e legais para realizar a troca de bens, o contrato de permuta pode ser o negócio indicado.

Nesse sentido, neste artigo buscamos trazer o conceito e alguns detalhes deste tipo de negócio, que também é uma modalidade comum dentro dos negócios imobiliários.

 

Detalhes para ficar atento no contrato

 O contrato de permuta, também conhecido como contrato de troca, ou ainda, como escambo, está previsto no artigo 533 do Código Civil Brasileiro, e, geralmente, ele é celebrado quando duas partes concordam em trocar bens, serviços ou outros ativos sem a necessidade de envolver dinheiro de qualquer espécie na transação.

Essa troca/permuta pode envolver qualquer coisa de valor, desde propriedades imobiliárias até serviços profissionais, produtos ou até mesmo bens pessoais.

Devendo a troca ser recíproca no que se refere aos valores das coisas trocadas. Significa dizer que, caso o valor dos bens permutados seja diferente, será necessário que uma das partes apresente uma compensação financeira durante a negociação.

Contudo, nem todo valor pode ser apresentado, pois é necessário respeitar um limite de percentual. Dessa forma, é importante mencionar que a compensação financeira não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do valor total da negociação de troca.

Por exemplo, caso a parte contratante deseje trocar um apartamento, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por outro que tenha o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), essa troca não será possível, pois o valor restante a ser pago ultrapassa 50% (cinquenta por cento) dos R$ 100.000,00 (cem mil reais) necessários, chegando a 60% (sessenta por cento).

Ressalte-se que, num caso como o do exemplo apresentado acima, o contrato firmado entre as partes será de compra e venda, e não de permuta/troca. Sendo esse um ponto que merece atenção por parte dos envolvidos em um contrato de permuta.

 

Quando fazer um contrato de permuta?

Listamos abaixo algumas situações em que pode se considerar realizar um contrato de permuta, são elas:

 

  • Troca de propriedades

 

Havendo interesse na troca de propriedades, como apartamentos, casas ou terrenos, com outra pessoa, o contrato de permuta pode ser utilizado para formalizar os termos da troca, incluindo detalhes sobre as propriedades envolvidas, quaisquer ajustes financeiros necessários e outros termos relevantes Relembrando que, não se pode ultrapassar os 50% do valor total.

Também, o contrato de permuta é recomendado caso a pessoa tenha interesse em adquirir um outro bem, mas não possui dinheiro suficiente para isso, ao menos no momento. Dessa forma, trocar um bem por outro pode ser uma troca vantajosa para o caso.

No entanto, como vimos, será necessário analisar se não será preciso arcar com outras despesas para tornar os valores equivalentes. Em algumas situações, uma casa pode não valer o mesmo que outra, o que faz com que a compensação financeira seja necessária.

Por isso, é importante se atentar quando for realizar um contrato de permuta, prestando atenção em todas as cláusulas que estarão expostas no documento. Sem deixar pontas soltas, para não haver complicações entre as partes envolvidas.

 

  • Troca de serviços profissionais

Em alguns casos, profissionais independentes ou empresas podem concordar em trocar serviços em vez de dinheiro. Um contrato de permuta pode ser usado para estabelecer os termos dessa troca, como a natureza dos serviços, a duração do acordo e quaisquer outras obrigações.

 

  • Troca de bens pessoais

Nas trocas de bens pessoais, como veículos, eletrônicos ou outros itens de valor, um contrato de permuta pode ajudar a definir os detalhes da troca, incluindo a descrição dos bens, as condições dos itens e qualquer pagamento adicional necessário para equilibrar o valor da troca, se aplicável.

 

  • Troca de habilidades ou favores

Às vezes, as pessoas concordam em trocar favores, habilidades ou outros tipos de ajuda mútua. Um contrato de permuta pode ser usado para registrar os detalhes dessa troca, como as tarefas a serem realizadas, o prazo e quaisquer condições específicas.

Por fim, de modo geral, aconselha-se realizar um contrato de permuta sempre que houver uma troca significativa de valor entre as partes envolvidas, independentemente do tipo de ativos ou serviços sendo trocados. Essa medida auxilia na garantia de que ambas as partes compreendam claramente os termos e condições da transação e pode ajudar a evitar conflitos futuros.

Tendo em vista a possibilidade disso acontecer, recomenda-se contar com a presença de um advogado especializado em direito contratual nesse tipo de negociação. Este profissional pode auxiliar na elaboração do documento, bem como, assegurar que o contrato de permuta/troca esteja em conformidade com a lei e atenda às necessidades específicas da transação.

 

#DireitoContratual #Contratos #Trocas #Permuta #Escambo

 

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dr. Neudi Fernandes
Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297 | Ed. FSA | 3º Andar | Cabral | Curitiba–PR | CEP 80035-110

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977