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21/02/2019

Contrato “Built to Suit,” como solução para a locação do seu terreno

Com o inchaço do mercado imobiliário, se encontra cada vez mais comum a existência de terrenos pendentes de locação, sendo que o proprietário, mesmo reduzindo o valor pedido, ainda assim continua com o imóvel parado, o que acaba por impactar em gastos financeiros indesejados.

Pois bem, tal situação, poderá ser revertida por meio do contrato Buil to Suit, vez que o mesmo trará para o locatário a possibilidade de locar um determinado bem que venha a atender perfeitamente os seus interesses, vez que com o contrato Buil to Suit, o imóvel que será construído no terreno atenderá exclusivamente os seus objetivos.

Isto posto, faz-se importante esclarecer o que é Buil to Suit, tal termo utilizando-se de uma tradução livre significa “construído para servir” ou “construído sob encomenda”, ou seja, a própria tradução já traz à tona o real objetivo desta modalidade de contrato.

O contrato Buil to Suit é de utilização relativamente recente no cenário brasileiro, entretanto, já vem sendo comumente utilizado na Europa vez que se trata de uma modalidade contratual que se “aproveita” da necessidade específica de um determinado interessado em ocupar um tipo de imóvel, com ou sem características peculiares de locação, juto com o seu desejo/necessidade de locar. Assim, os referidos contratos viabilizam projetos imobiliários que atendem as normas estabelecidas pelos futuros usuários, em prazos certos para conclusão.

Em outras palavras, uma determinada empresa demonstra interesse em um certo terreno, decorrente de sua localização, entretanto, a mesma não possui recursos disponíveis para realizar as construções necessárias no referido imóvel. Diante da referida situação, o proprietário se propõe a construir as instalações exigidas pelo futuro locatário, estipulando prazos para a conclusão da obra, bem como seguindo fielmente os projetos apresentados pelo futuro locatário, entregando para locação um terreno com um imóvel exatamente nos padrões e exigências do locatário, ou seja, o bem é moldado para servir os interesses do futuro locatário.

Constata-se que as vantagens do locador e do locatário são evidentes, vez que o locador, apesar de despender valores na construção do imóvel almejado pelo locatário, estipulará um prazo de duração do contrato de locação e valores que não só cobrirão os custos da construção, como também trarão lucros para o mesmo. Já pelo aspecto do locatário, as vantagens consistem no poder de escolher integralmente onde e como deseja que seja o imóvel construído, sem, todavia, ter que destinar suas energias e fundos para que tal projeto se concretize, lhe bastando pagar o valor mensal pactuado com a parceira contratada, que será responsável pela execução da obra.

Entretanto, devido à peculiaridade da referida contratação e dos valores significativos que normalmente envolvem este tipo de operação, não se apresenta prudente que referido contrato seja firmado sem o acompanhamento de um profissional do direito, para que todos os requisitos legais sejam preenchidos e o contrato possa surtir integralmente os seus efeitos, trazendo retornos financeiros significativos tanto para o locador quanto ao locatário.

Diego Macedo Merhy
OAB/PR 47.461

Autor(a): Dr. Diego Macedo Merhy

OAB/PR 47.461

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