Conheça os tipos de Sociedade Empresarial
Existem diversos tipos de sociedade empresarial, cada qual com suas características específicas, constituindo dessa forma um leque de escolhas aos empresários que pretendem investir num negócio empresarial.
Sendo assim, cada tipo de sociedade empresarial possui suas próprias características legais e estruturais, com diferentes níveis de responsabilidade dos sócios, formas de gestão e requisitos de constituição. Diante do contexto, buscamos neste artigo apresentar alguns modelos de sociedade que podem ser interessantes para dar início aos negócios.
Conceito de Sociedade Empresarial
Uma sociedade empresarial pode ser definida como uma forma de organização de empresas em que duas ou mais pessoas ou entidades se unem com o objetivo de realizar atividades econômicas com fins lucrativos. Essas empresas são criadas com a finalidade de produzir bens ou serviços para o mercado, visando ao lucro.
Os tipos de Sociedade
Existem vários tipos de sociedade empresarial que, como citado acima, atendem a necessidades diferentes com características específicas, conheça abaixo algumas delas:
SOCIEDADE LIMITADA (LTDA.): Devido a sua simplicidade de registro e facilidade na administração, acaba sendo uma das favoritas pelos empresários, o que a torna uma das formas mais conhecidas e adotadas de Sociedade Empresarial.
- Os sócios têm responsabilidade limitada ao valor de suas cotas no capital social da empresa.
- A gestão pode ser feita por sócios administradores ou terceiros contratados.
SOCIEDADE ANÔNIMA (S.A.): Comum para empresas de grande porte ou com ações negociadas em bolsa de valores.
- O capital social é dividido em ações, e os acionistas têm responsabilidade limitada.
- A gestão é separada dos proprietários e realizada por um conselho de administração e diretores.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO: É uma forma de associação empresarial em que uma ou mais pessoas, denominadas “sócios ostensivos,” se unem para realizar uma atividade econômica com fins lucrativos, enquanto outras pessoas, chamadas “sócios participantes,” contribuem com recursos financeiros ou outros ativos, mas não são visíveis para terceiros.
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO: Todos os sócios têm responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa e a gestão geralmente é compartilhada entre os sócios.
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES E POR AÇÕES:
- Sociedades em Comandita Simples têm sócios com responsabilidade ilimitada (comanditados) e sócios com responsabilidade limitada (comanditários).
- Sociedades em Comandita por Ações são semelhantes, mas o capital social é dividido em ações.
SOCIEDADE COOPERATIVA: Formada por pessoas com interesses em comum, como agricultores ou trabalhadores autônomos. Neste tipo de modelo societário os membros compartilham igualmente a gestão e os lucros da cooperativa.
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU): Semelhante à sociedade limitada tradicional, porém possui um único sócio, sendo que este possui a responsabilidade limitada, ou seja, o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa. Ainda, neste modelo de sociedade não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI): Uma única pessoa é a proprietária e gerente da empresa. Neste modelo a responsabilidade é ilimitada, o que significa que o patrimônio pessoal do empresário pode ser usado para pagar dívidas da empresa.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI): É o tipo de sociedade destinada a Microempresas, normalmente com faturamento anual limitado. Neste modelo o empresário tem responsabilidade limitada e benefícios simplificados, como tributação reduzida.
Esses são apenas alguns dos modelos de sociedade existentes no Brasil. Existem ainda outras sociedades que também se diferem quanto a sua constituição e características, mas que no geral, resultam em um grupo de pessoas com o objetivo de obter lucros através de uma atividade empresarial específica.
Por fim, é importante ressaltar que a escolha do tipo de sociedade empresarial depende de vários fatores, incluindo o tamanho da empresa, a natureza do negócio, os objetivos dos proprietários e as leis e regulamentações locais. Para essa análise, recomenda-se consultar um advogado especializado na área de direito societário e empresarial, este profissional poderá indicar a forma que melhor se enquadre ao empreendimento das partes interessadas.
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Autor(a): Manutencao site