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Como funcionam os juizados especiais cíveis?

Dr. Andryel Lincoln de Castro · OAB/PR 25.051 · 15 de maio de 2019 · 2 min de leitura
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Os juizados especiais foram instituídos pela lei 9.099/95 e buscam a resolução de conflitos considerados de menor complexidade, por isso, também eram conhecidos por “juizado de pequenas causas“. As causas consideradas de menor complexidade são aquelas cujo valor não ultrapassa 40 salários mínimos, embora a lei estabeleça situações onde o juizado também será competente independentemente do valor da causa.

Até o valor de 20 salários mínimos, é possível ingressar no juizado especial sem a necessidade de advogado, para causas acima de 20 salários mínimos até o limite de 40 salários mínimos o advogado é indispensável. O juizado é regido pelos princípios oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, por isso, o procedimento é diferente da justiça comum.

Um dos objetivos do juizado é promover a conciliação, assim, tão logo o processo seja ajuizado será designada uma audiência buscando a conciliação das partes. Caso não seja possível a conciliação, poderá ser realizada uma outra audiência para produção de provas, onde será possível ouvir as partes e testemunhas, as quais possuem um limite de 3 para cada parte e poderão ser levadas sem a necessidade de informar previamente o juízo.

As causas no juizado são julgadas pelos chamados juízes não-togados, que são pessoas que entendem do direito, mas não prestaram concurso para a magistratura. As decisões do juizado são submetidas ao magistrado para homologação, requerimento de diligência ou prolação de sentença em substituição a sentença do juiz não-togado.

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