Como funciona o registro em carteira de trabalho?
A anotação do contrato de trabalho é um direito reconhecido pela CLT, o qual foi recepcionado pelo artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que trata o reconhecimento da relação de emprego como direito fundamental do trabalhador.
Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deverão ser anotadas as datas de admissão e saída (quando vier a ocorrer); forma de remuneração; condições especiais; férias; períodos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho; CNPJ do empregador, caso pessoa jurídica; bem como eventuais modificações no contrato de trabalho, principalmente em termos de função ou remuneração, conforme forem ocorrendo.
O empregador tem o prazo de 48 horas para anotar, especificamente, na CTPS, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do trabalho, se houver. O prazo para devolver ao empregado é estipulado mediante recibo e também deve ser respeitado.