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Como funciona o registro em carteira de trabalho?

Dr. Neudi Fernandes Dr. Neudi Fernandes · 11 de agosto de 2016 · 1 min de leitura
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A anotação do contrato de trabalho é um direito reconhecido pela CLT, o qual foi recepcionado pelo artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que trata o reconhecimento da relação de emprego como direito fundamental do trabalhador.
Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deverão ser anotadas as datas de admissão e saída (quando vier a ocorrer); forma de remuneração; condições especiais; férias; períodos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho; CNPJ do empregador, caso pessoa jurídica; bem como eventuais modificações no contrato de trabalho, principalmente em termos de função ou remuneração, conforme forem ocorrendo.

O empregador tem o prazo de 48 horas para anotar, especificamente, na CTPS, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do trabalho, se houver. O prazo para devolver ao empregado é estipulado mediante recibo e também deve ser respeitado.

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Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

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