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Como funciona o direito de retirada dos sócios da empresa?

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 21 de agosto de 2023 · 4 min de leitura
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Abrir uma empresa requer vários cuidados e dedicação. Desde a sua abertura, diversos tipos de burocracia são jogados para cima do futuro empresário. Por isso é importante saber quais são todas as obrigações que vem com o novo negócio.

Para que uma empresa possa crescer de forma segura, com uma base fortalecida, uma das principais responsabilidades do dono é realizar uma boa gestão. Isso será a principal diferença nos resultados apresentados futuramente pelo trabalho feito.

Desde o começo, o empresário irá se deparar com várias obrigações, principalmente financeiras, e que não podem ser postergadas. São tarefas que exigem pulso firme e, muitas vezes, podem acabar sobrecarregando o gestor ao precisar fazer tudo sozinho.

Por esse motivo, muitos empresários decidem dividir as responsabilidades com outros profissionais, estes que também podem ser conhecidos como sócios. Abrir uma sociedade pode trazer várias vantagens, mas tudo depende também do tipo de contrato firmado entre as partes.

Além da necessidade de realizar um combinado que seja satisfatório para ambos os lados, é preciso que o gestor conheça muito bem seus sócios para evitar certos tipos de problemas futuros.

Porém, quando há conflitos em uma gestão empresarial, o sócio tem o direito de deixar a empresa. Esse fato é conhecido como direito de retirada e está descrito no código civil, podendo acontecer somente se correr alguma das doze hipóteses previstas na lei.

 

O direito de retirada

Essa é uma medida que visa garantir a proteção dos sócios de uma empresa, permitindo também que aqueles que participem de uma sociedade possam sair da mesma caso desejem. Além disso, ao conseguir sua retirada da empresa, a lei também dá o direito ao sócio de receber a quantia da sua parcela de ações.

Nos casos em que o direito de retirada aconteça, é necessário que o sócio que deseja sair da empresa comunique de maneira antecipada aos outros sócios. Além de também precisar seguir as regras impostas pelo contrato assinado para o início do acordo.

Todas as questões referentes a sociedade devem estar presentes nesse contrato, uma vez que qualquer decisão judicial deve ser tomada mediante o que está escrito nele, já que o direito de retira dos sócios é analisado de maneira jurídica.

Esse contrato tem peso de lei e, dentro dele, está descrito como funcionaria a saída da sociedade. Nele também estão presentes os deveres que os sócios das empresas devem seguir e explicar como acontece o funcionamento do negócio.

 

Como ele funciona?

É importante ressaltar alguns detalhes em relação ao direito do sócio de querer sua retirada da sociedade. Além dos casos já mencionados envolvendo a assinatura de um contrato e o que diz a legislação, ele deve se atentar a algumas regras empresariais.

O sócio deve notificar aos demais participantes da sociedade sobre a sua intenção de saída, contando 60 dias da retirada da data de recebimento da notificação por eles. Isso se a sociedade for constituída sem prazo de vencimento.

Mas isso muda caso ela seja de prazo determinado. Nessa situação a saída do sócio pode comprometer a viabilidade do negócio por ser uma existência limitada de sociedade, uma vez que isso envolve muito comprometimento e investimento de todos os sócios.

Isso faz com que não seja permitida a saída do sócio via notificação. Dessa forma, este deve provar o motivo da sua saída da sociedade por justa causa, sendo que essa prova deve ser apresentada mediante processo judicial.

 

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Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

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