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10/10/2023

Como funciona o contrato de compra e venda de um imóvel

O contrato de compra e venda de um imóvel é um documento jurídico que formaliza a transação entre o vendedor e o comprador. Nele se estabelecem os termos e condições da negociação, bem como os direitos e obrigações de ambas as partes envolvidas na transação.

 

O contrato de compra e venda de imóvel segue algumas etapas e requisitos para ser considerado válido e eficaz juridicamente. Neste artigo abordaremos alguns desses requisitos, esclarecendo pontos que podem tornar esse tipo de negócio jurídico nulo.

 

Requisitos de validade do contrato de compra e venda de imóvel

 

  • Acordo entre as partes: O acordo começa com a manifesta vontade das partes em relação às condições da compra. Isso inclui o preço do imóvel, a forma de pagamento, a data de transferência de posse e a data de registro da propriedade no cartório de registro de imóveis. 

 

  • Elaboração do contrato: A partir de acordado os termos entre as partes é elaborado o contrato, de preferência por um advogado especializado na área do direito imobiliário. Estabelecendo todas as cláusulas e informações relevantes para a validade do negócio jurídico, de forma clara e precisa.

 

  • Identificação das partes: É necessário estarem expressos os dados de identificação tanto do vendedor, ou seus representantes legais, quanto do comprador. Além disso, é necessário que seja descrito de forma detalhada o imóvel objeto da negociação, com sua localização, características, metragem e outros elementos que o identifiquem.

 

  • Cláusulas e condições: O contrato deve especificar todas as cláusulas e condições acordadas entre as partes, como o valor total da compra, a forma de pagamento (à vista, parcelado, financiado), eventuais garantias, a data de entrega do imóvel e a previsão de penalidades em caso de descumprimento.

 

  • Documentos e certidões: É de praxe que o contrato de compra e venda de um imóvel exija a apresentação de certidões negativas, como as de ônus reais, tributos e débitos fiscais, para garantir que o imóvel está livre de dívidas e encargos que possam comprometer a negociação.

 

  • Assinatura das partes: Após a elaboração do contrato, ambas as partes devem assiná-lo, reconhecendo firma em cartório, quando necessário. Essa etapa é válida para comprovar a ciência e a concordância de ambas as partes com as cláusulas estabelecidas.

 

  • Registro do contrato: Por fim, o contrato de compra e venda do imóvel deve ser registrado no cartório de registro de imóveis da localidade do bem. Essa etapa é fundamental para que a transação seja efetivamente válida perante terceiros, garantindo a segurança jurídica da operação.

 

Destaca-se que a negociação de um imóvel envolve questões complexas e variáveis, e, portanto, é altamente recomendado contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todas as etapas sejam realizadas corretamente, protegendo assim os direitos e interesses das partes envolvidas na transação.

 

Da nulidade do contrato de compra e venda de imóvel

 

Os contratos de compra e venda possuem requisitos legais definidos pelo Código Civil brasileiro. Contudo, a nulidade de um contrato de compra e venda de um imóvel pode ocorrer em diversas situações, muitas das quais variam de acordo com as normas jurídicas específicas de cada localidade.

 

Abaixo estão algumas das situações que, usualmente, podem tornar nulo um contrato de compra e venda de um imóvel:

  • Falta de capacidade jurídica das partes: Se uma das partes envolvidas no contrato não possui capacidade jurídica para realizar negócios, como um menor de idade ou uma pessoa declarada incapaz por razões legais, o contrato poderá ser considerado nulo.

 

  • Vício de consentimento: O contrato poderá ser anulado caso uma das partes tenha sido coagida, ameaçada, enganada ou induzida a erro durante a negociação do acordo. Como nos casos de fraude, dolo ou simulação, por exemplo.

 

  • Ausência de registro adequado: Na maioria dos casos, a falta de registro adequado do contrato nos órgãos competentes de registro de imóveis pode invalidar a transação e/ou impedir que ela possua eficácia contra terceiros.

 

  • Descumprimento das formalidades legais: Em determinadas jurisdições, os contratos de compra e venda de imóveis devem seguir formalidades específicas para serem válidos, como, por exemplo, obter assinaturas de testemunhas ou reconhecimento de firma. Sem o cumprimento de tais formalidades o contrato poderá ser considerado nulo.

 

  • Imóvel com problemas legais: O contrato pode ser considerado nulo se o imóvel estiver envolvido em litígio, for objeto de penhora, ou estiver sujeito a outras restrições legais que impeçam sua venda.

 

  • Impossibilidade de cumprimento: Se o imóvel objeto do contrato for destruído, desapropriado ou sofrer uma mudança substancial antes do cumprimento do acordo, isso pode anular o negócio jurídico.

 

  • Contrato em desacordo com a lei: Cláusulas que violem o determinado pelo ordenamento jurídico ou que contrariem as normas específicas de compra e venda de imóveis, podem tornar nulo o negócio jurídico.

 

Por fim, como abordado anteriormente, as leis podem variar de acordo com o país e região, dependendo da localidade do imóvel, portanto, recomenda-se consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter orientações específicas sobre a legislação aplicável em cada caso. Ainda, esse profissional poderá amparar as partes na elaboração do contrato de compra e venda, garantindo sua validade, evitando eventuais questões que possam tornar o negócio jurídico nulo.

Autor(a): Manutencao site

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