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Afinal, como funciona o Contrato de Mútuo Conversível?

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 29 de maio de 2023 · 3 min de leitura
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Os investidores desejam recuperar o valor acrescido de juros em um determinado momento, por isso, as normas que regulamentam os acordos econômicos são fundamentais para evitar fraudes ou outro tipo de corrupção.

O contrato de mútuo conversível é uma opção – dentre as existentes – para fugir de problemas. Ele permite a realização de empréstimo financeiro que, futuramente, pode ser convertido em participação societária cujos termos são previamente definidos entre os interessados.

Tal artifício tem sido feito com frequência no segmento das startups (mas não significa que está restrito a ele), onde um investidor aporta determinado valor numa empresa iniciante e, ao final do período de contrato, poderá recebê-lo com as devidas correções, ou usá-lo para aquisição de parte do capital social desta empresa, tornando-se, assim, sócio dela.

Trata-se de uma estratégia importante para captações de recursos econômicos ou empréstimos, pois preserva os direitos do investidor e, além disso, ajuda o negócio em fase inicial a se alavancar.

Essa modalidade de contrato recebeu a nomeação de “mútuo conversível” ou “MCS” porque é um empréstimo (mútuo) que proporciona o regresso do montante investido em formato de cotas/ações na sociedade de uma organização. Ou seja, o valor do empréstimo é convertido (daí o termo conversível) em participação societária no seu capital social.

É um tipo de investimento utilizado porque é rápido e não exige registro para se tornar válido. Ele é interessante para o investidor, pois não se torna sócio da empresa e, portanto, não responde aos riscos decorrentes de eventual má administração.

Não entrar uma sociedade logo de cara é interessante, pois permite só fazer isso quando a empresa que parecia promissora conquista, de fato, sua consolidação no mercado e começa a dar lucros e garantir o retorno financeiro.

Já, ao dono da empresa, os benefícios se traduzem em aportes financeiros com juros mais atraentes do que os praticados por bancos ou instituições correlatas, cujas taxas de juros são, geralmente, extremamente elevadas.

Se o investidor fizer a opção de recuperar o dinheiro emprestado, será necessário que seja estabelecida a data de vencimento e os juros referentes ao valor aplicado durante o período estabelecido em contrato com uma empresa.

No entanto, se o empresário que aplicou o dinheiro tiver interesse em se tornar sócio da startup é preciso que sejam definidas as maneiras disso acontecer: a data de conversão de investidor em sócio e as características da conversão.

NEUDI FERNANDES

Sócio

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