A partir de quando se aplicam as regras da “Lei do Distrato”?
A Lei 13.786/2018, chamada Lei do Distrato, em tese é aplicável exclusivamente aos contratos firmados após o início de sua vigência, ou seja, 28 de Dezembro de 2018.
Entretanto, é muito provável que o Judiciário passe a aplicar o que for viável, também aos contratos firmados anteriormente. Essa probabilidade está voltada principalmente para os parâmetros de retenção e devolução de valores pagos pelos compradores, quando há rescisão do contrato.