(41) 3303.6777 | (41) 99500.9977 (41) 99500.9977 | contato@nfernandes.com.br Nós Acreditamos!
Fernandes Advogados – Nós Acreditamos! -

Artigos

29/08/2023

A insolvência não precisa ser o fim para o empreendedor

Por: Dennis Hermogenes

Antes de falar mais sobre como resolver o encerramento de uma empresa insolvente, é preciso mencionar que razões que levam uma empresa à insolvência são inúmeras e variadas.

Muitas vezes a situação de insolvência não é causada pela má administração ou pela falta de responsabilidade dos sócios, mas, sim, por mudanças no mercado, crises econômicas ou influências governamentais.

Por isso, abaixo comentamos sobre uma solução saudável e segura para que os empresários possam seguir empreendendo e gerando riqueza, mesmo quando a empresa em si passa a se encontrar em dificuldades.

 

Como encerrar uma empresa devedora com segurança?

Encerrar uma empresa que esteja com alto nível de insolvência é um desafio. Quando se chega a esse ponto, o empresário não quer entrar na irregularidade e arriscar o seu patrimônio, mas também não quer comprometer ainda mais recursos em um empreendimento de difícil recuperação.

Uma recente reforma na lei de falências (Lei 14.112/2020), buscou facilitar o fresh start para o empresário em dificuldades econômico-financeiras. Tanto para empresas de médio e grande porte quanto para o pequeno e para o microempresário com poucos ativos.

É por esse meio, da autofalência, que uma empresa e seus sócios podem encerrar as atividades econômicas de maneira segura, de maneira regular.

 

Como funciona a autofalência e seus benefícios

A autofalência é a declaração pela própria empresa devedora de que não possui mais condições de atuar no mercado e quitar suas dívidas, que possua um passivo maior que o seu ativo.

Ela é um procedimento legítimo previsto na nossa legislação, que tem como objetivo garantir que o encerramento de uma atividade econômica seja feito de maneira transparente aos credores de uma empresa.

Com o encerramento realizado dessa forma, o sócio da empresa insolvente e os credores da empresa verão resolvidas as dificuldades causadas pelo insucesso da empresa, sendo um método rápido para finalizar diversos incômodos e discussões judiciais.

Para que o próprio devedor possa requerer a sua autofalência, é necessário que os livros contábeis da empresa estejam organizados e a sua situação econômico-financeira esteja transparente para os credores e para o juiz, que é quem decretará a falência.

Vendido o patrimônio da empresa, ocorrerá a satisfação das dívidas da forma em que for possível e o posterior encerramento das atividades da empresa. Assim, a falta de patrimônio para quitação das dívidas não será um problema para que os representantes da empresa possam continuar empreendendo sem riscos.

Outros benefícios da decretação da autofalência para uma empresa são:

  • a demonstração de boa-fé ao reconhecer a sua própria falência;
  • a possibilidade de extinção total das obrigações do falido com o pagamento de 25% dos credores quirografários;
  • em no máximo três anos após decretada a autofalência, a empresa falida terá extintas as suas obrigações (inclusive de créditos trabalhistas e tributários);
  • a diminuição de riscos contra o patrimônio dos sócios da empresa.

 

Como se organizar para a autofalência?

A autofalência pode ser um procedimento que assusta os empresários, pois o seu objetivo sempre será o encerramento das atividades econômicas.

Contudo, ela é uma ferramenta importante para aqueles empresários que continuam investidos no mercado do empreendedorismo, mas que se encontram na administração de uma empresa que não conseguirá se manter viável.

Por isso, é importante considerar seriamente a autofalência, para sua aplicação estratégica na diminuição de riscos para empresários e credores.

 

Os riscos da dissolução irregular de uma empresa

Como alternativa ao procedimento da autofalência, muitos empresários que não estão devidamente assessorados cometem o grave erro de encerrar as atividades de suas empresas de forma irregular.

A dissolução irregular de uma empresa ocorre quando o encerramento não é devidamente comunicado aos órgãos públicos e aos credores. Nesses casos, os patrimônios dos sócios sofrem riscos gigantescos, podendo ser responsabilizados pelas obrigações da empresa.

A responsabilização dos sócios pode ocorrer para o pagamento das dívidas tributárias, trabalhistas, fornecedores entre outros créditos.

A vantagem da autofalência está justamente na inovação da Lei 14.112/2021, que estabeleceu que é vedada a extensão da autofalência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitadas, aos controladores e aos administradores da sociedade falida.

Por isso, no caso da decretação de autofalência, não seria possível o redirecionamento das obrigações da sociedade para os sócios, pois ela é uma forma regular de dissolução da empresa. Exceto em casos de fraude ou abuso da personalidade jurídica.

 

Porque declarar a falência ao invés de pedir a recuperação judicial?

A depender do nível de inadimplência da empresa, é possível que nem mesmo a recuperação judicial a restabeleça economicamente. Podendo até mesmo acumular mais dívidas. O que leva à diminuição da liquidez financeira da empresa.

Se não houver de fato uma perspectiva de viabilidade, as recuperações empresariais muitas vezes podem se tornar unicamente fontes de desgaste e demora jurídica para todos os envolvidos.

No entanto, essa análise é tanto jurídica quanto contábil, sendo necessário que a avaliação seja feita de maneira multidisciplinar junto com a equipe comercial.

 

Alternativas à autofalência

Apesar das vantagens comentadas acima, a depender do caso outras soluções podem se mostrar adequadas à empresa, aos sócios e aos demais interesses que envolvem a atividade econômica.

Por isso, o auxílio de um profissional especializado é indispensável para informar a decisão nos próximos passos, seja pela falência, pela recuperação judicial ou mesmo a reestruturação financeira, venda de ativos, fusão com outra empresa, entre outras opções.

 

Por fim, destaca-se que a autofalência é uma ferramenta legítima, que auxilia empreendedores a se manterem economicamente ativos, credores a verem seus litígios mais rapidamente resolvidos e o mercado de forma geral, que será mantido mais saudável com o encerramento de uma empresa que não é mais viável.

 

#falência #encerramentoempresarial #freshstart

Autor(a): Manutencao site

Ver mais artigos deste autor

voltar

 

Gostaria de falar com nossos Advogados?

Fale conosco WhatsApp