FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE BRASÍLIA ADMITE NOME DA MÃE BIOLÓGICA E NOME DA MÃE SOCIOAFETIVA NA MESMA CERTIDÃO DE NASCIMENTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE BRASÍLIA ADMITE NOME DA MÃE BIOLÓGICA E NOME DA MÃE SOCIOAFETIVA NA MESMA CERTIDÃO DE NASCIMENTO

Dra. Jeisemara Fernandes · OAB/PR 25.051 · 1 de outubro de 2016 · 3 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deu provimento a recurso para declarar a maternidade socioafetiva de uma demandante, ao entender possível o reconhecimento da multiparentalidade e admitir a coexistência jurídica dos nomes da mãe biológica e da mãe socioafetiva num mesmo registro civil. A decisão foi unânime.

A autora ingressou com Ação de Investigação de Maternidade Socioafetiva, sob o argumento de que vive maritalmente com o genitor da menor há oito anos e que cuida desta e lhe presta toda a assistência, desde que ela contava com 1 ano e 8 meses de idade. Afirma que a menor a considera como mãe, visto sua mãe ter falecido quando ela tinha menos de 1 ano, e que o genitor da criança concorda com o pedido de substituição do nome da mãe biológica pelo nome da autora no registro de nascimento da filha.

Ouvida, a avó materna se opôs ao pleito da autora, que então, alterou o pedido, insistindo na inclusão de seu nome e de seus pais no documento da menor, sem contudo excluir os dados relativos à mãe biológica.

Em 1ª Instância, o pedido foi julgado improcedente, pois o juiz entendeu que só se permite o reconhecimento da filiação socioafetiva na ausência de filiação biológica – o que não era o caso. Fundamentou que o registro decorrente da parentalidade socioafetiva tem caráter supressivo e substitutivo quanto à filiação biológica e, assim, não poderia constar dois nomes maternos no mesmo documento.

Em sede revisional, no entanto, os desembargadores tiveram outro entendimento. Inicialmente, a relatora consignou que o ordenamento jurídico pátrio, cada vez mais, tem reconhecido as relações socioafetivas quando se trata de estado de filiação, notadamente em função dos diversos modelos de família existentes na sociedade contemporânea.

Segundo a julgadora, o reconhecimento de filiação pela multiparentalidade encontra amparo legal na parte final do art. 1.593 do Código Civil, segundo o qual o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consaguinidade ou outra origem. Nesse diapasão, a alusão à expressão outra origem cedeu espaço semântico para que a doutrina e a jurisprudência, ao interpretarem tal dispositivo, à luz da Constituição da República, reconhecessem as relações de parentesco socioafetivas.

A magistrada consignou que, no caso em apreço, (…) não se vislumbra óbice legal ao reconhecimento da maternidade socioafetiva requerida, visto que devidamente comprovada a relação de vínculo afetivo com contornos materno-filiais entre a apelante e a criança em questão, conforme parecer psicossocial elaborado pela Vara da Infância e da Juventude do DF.

Assim, a Turma deu provimento ao recurso para declarar a maternidade socioafetiva da autora em relação à menor, incluindo-se na certidão de nascimento da infante o nome da apelante e de seus ascendentes, sem prejuízo da manutenção do nome da mãe e avós biológicos, acrescentando, ainda, o sobrenome da autora ao nome da criança.

 

Fonte: Site: http://www.jurisway.org.br

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dra. Jeisemara Fernandes
Sobre o autor Dra. Jeisemara Fernandes

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297
Ed. FSA | 3º Andar
Cabral | Curitiba — PR

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977