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Quanto é a multa que devo pagar caso eu queira desistir da compra de imóvel?

Administrador · OAB/PR 25.051 · 11 de agosto de 2016 · 1 min de leitura
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Se a iniciativa de cancelar, desistir ou arrepender-se da compra do imóvel partir do comprador, a primeira regra é ater-se ao que prevê o contrato firmado entre as partes. Via de regra, os contratos prevêem as penalidades que devem ser aplicadas ao caso concreto.
A grande dificuldade surge quando as multas previstas ao comprador, são excessivas ou desproporcionais. É aí que surge a necessidade de negociar com a construtora de forma mais profissional e geralmente com o apoio de um advogado especializado no assunto.
De qualquer modo, o Judiciário brasileiro tem entendido que as multas para este tipo de situação devem ficar entre 10% e 20% do quanto até então o consumidor já tenha pago à construtora, considerando que aquelas cláusulas que prevêem multas altíssimas, que em alguns casos podem chegar a 90% do que já fora pago, são abusivas, excessivas e onerosas ao consumidor.
Portanto, se uma situação como estas lhe ocorrer, a primeira orientação é não aceitar a imposição de penalidades tão elevadas e prejudiciais, buscando o mais rápido possível, o auxílio de advogado especializado.

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