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Os encartes de propaganda de imóvel adquirido na planta têm alguma utilidade?

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 4 de dezembro de 2016 · 1 min de leitura
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Sim, todos os encartes, folders, anúncios, posters, panfletos, enfim, todo e qualquer tipo de material publicitário utilizado pelas construtoras e/ou imobiliárias para divulgar a venda de imóveis, inclusive através de email-marketing, passam a fazer parte do contrato e integram as promessas e propostas, podendo ser de grande utilidade em caso de uma futura ação judicial, para exigir que as promessas sejam cumpridas.

Toda e qualquer promessa contida neste tipo de material, deve ser cumprida pelas construtoras, sendo interpretadas como cláusulas contratuais e às quais as mesmas ficam vinculadas, mesmo antes de iniciarem os empreendimentos.

Contudo, é muito comum as construtoras se utilizarem de expedientes publicitários que excedem o que efetivamente se propõem contratualmente a cumprir, esquecendo-se do que prometeram em suas propagandas, em prejuízo dos consumidores.

Portanto, nenhum material deverá ser descartado pelo consumidor/comprador de imóvel nestas condições, pois tudo poderá ser útil em eventual discussão judicial.

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Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

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