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Existe algum direito para quem nunca contribuiu para o INSS?

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 11 de agosto de 2016 · 1 min de leitura
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Em regra, os benefícios do INSS dependem de contribuição. A exceção é para os trabalhadores em regime de economia familiar como agricultor ou pescador. Nestes casos, basta o trabalhador comprovar o serviço em condições especiais.
Para aquelas pessoas que nunca contribuíram e não podem trabalhar, há o benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), concedido às pessoas deficientes impedidas de trabalhar e idosos com idade a partir de 65 anos e que não recebam nenhum benefício previdenciário, considerados pobres conforme critérios definidos por lei. Nestes casos, estamos falando de um benefício assistencial, diferente de um benefício previdenciário.
O valor pago a título de amparo social corresponde a um salário mínimo, sem direito ao recebimento de 13º salário e não gera direito a pensão por morte.

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Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

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