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Caso eu queira rescindir contrato de compra de imóvel na planta, o que acontece?

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 15 de outubro de 2016 · 1 min de leitura
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Para saber exatamente quais são as consequências de um pedido de rescisão de contrato de compra de imóvel na planta, seja por mera desistência, seja por alguma motivação específica, é necessário avaliar as cláusulas do contrato firmado.

Entretanto, algumas questões são inerentes a este tipo de situação e inicialmente, o adquirente deve cientificar a construtora/incorporadora com a qual contratou, o que deverá ser feito por escrito e com prova da data de tal providência, para que todos os efeitos do contrato tenham um ponto final.

A partir de tal iniciativa, o adquirente deverá provocar a empresa para a negociação dos valores envolvidos e finalmente formalizar a rescisão do contrato. Nesta fase, é de vital importância a análise e aconselhamento jurídico por profissional especializado, para evitar eventual má negociação.

Também é importante ressaltar, que a partir do momento em que o comprador manifestar intenção de rescisão do contrato, é vedado à empresa construtora/incorporadora, a tomada de qualquer medida de cobrança e/ou restrição de crédito em desfavor de tal cliente.

Neudi Fernandes

Advogado Especialista em Direito Imobiliário

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Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

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