FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > Atendente do Outback que faltou ao trabalho após pedir rescisão indireta não sofre justa causa

Atendente do Outback que faltou ao trabalho após pedir rescisão indireta não sofre justa causa

Administrador · OAB/PR 25.051 · 12 de abril de 2017 · 2 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

12-04-1

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu recurso da CLS Restaurantes Brasília Ltda. (Outback Steakhouse) contra decisão que afastou a dispensa por justa causa por abandono de emprego de uma garçonete que deixou de trabalhar para requerer na Justiça rescisão indireta por falta grave do empregador. Apesar do indeferimento do pedido de rescisão indireta, os ministros não aplicaram a justa causa por entenderem que a atendente agiu sem a intenção de abandonar o serviço.

A garçonete alegou o descumprimento do contrato quanto a escalas e formas de pagamento de salário, mas o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) negou sua pretensão de sair do emprego em razão da conduta da empresa, e, pelo contrário, reconheceu a justa causa por abandono de serviço, conforme pediu o Outback. Segundo a sentença, esta é a consequência quando não fica comprovada a rescisão indireta e a trabalhadora se afasta das atividades sem o objetivo de retornar.

Entendimento diverso teve o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que afirmou não caber ao juiz substituir o empregador no poder de direção da empresa e, consequentemente, aplicar a justa causa. Como o Outback não demitiu por conta própria e o interesse da garçonete em encerrar o contrato ficou evidente com sua saída voluntária, o TRT concluiu que o fim da relação de emprego ocorreu sem justo motivo por iniciativa da atendente, sendo devidas as verbas rescisórias correspondentes.

Relator do processo no TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta explicou inicialmente que o trabalhador pode se afastar do serviço até que seja decidido seu pedido de rescisão indireta por descumprimento das obrigações do contrato (artigo 483, parágrafo 3º, da CLT). De acordo com o ministro, a vontade de terminar o vínculo dessa forma não se confunde com o abandono de emprego, caracterizado pela ausência prolongada e injustificada ao trabalho ou pela prova de que teve início novo vínculo empregatício com horários incompatíveis ao anterior.

Fonte: TST

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Administrador
Sobre o autor Administrador

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297
Ed. FSA | 3º Andar
Cabral | Curitiba — PR

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977