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O Testamento Particular

Administrador · OAB/PR 25.051 · 19 de dezembro de 2017 · 2 min de leitura
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Nos artigos anteriores tratamos das principais características e dos principais requisitos para a validade de um testamento, em seguida tratamos dos Testamentos Públicos e Testamentos Cerrados e agora vamos tratar do Testamento Particular.

O testamento particular tem como característica principal a necessidade de ser redigido de próprio punho pelo testador, não obstante, admite-se sua feitura através de via digitada, quando deverá ser assinado em todas as folhas pelo testador.

O testamento não pode conter rasuras ou espaços em branco.

Para sua validade, em ambos os casos acima referidos, é necessária, além da transcrição da vontade, a leitura desse texto pelo testador diante de, pelo menos, três testemunhas idôneas e capazes, as quais deverão ser qualificadas e também assinarão o documento.

Trata-se do meio testamentário mais simples de ser implementado, o qual, diferente das duas modalidades anteriores, onde a validação ocorre através do próprio Tabelião e não há necessidade do conhecimento do teor pelas testemunhas, nesta modalidade somente será considerado válido o testamento particular se convalidado perante a justiça, assim, quando sobrevém a morte do testador, é necessário, para que tenha força legal, a publicação em juízo, a citação dos herdeiros do “de cujus”, e chamamento das testemunhas para confirmar o testamento.

Sendo necessária a confirmação posterior do testamento por meio do chamamento das testemunhas, há risco de que, em não sendo estas localizadas, o testamento não possa ser implementado.

Além das três espécies acima, ainda existem os testamentos especiais, que são aqueles feitos em condições de exceção, como por exemplo, em casos de guerra e a bordo de embarcações onde o testador está sobre ameaça e perigo e ainda o codicilo que pode ser usado para bens de pequeno valor.

Portanto, como se observa acima existem várias espécies de testamento, todavia, cada um deles deve obedecer certos requisitos, os quais serão condicionantes a sua validade.

Desta forma, caso possua o desejo de realizar um testamento é importante que procure ajuda de um profissional devidamente capacitado, visto que, um procedimento com falhas não poderá surtir efeito após a morte do testador, desvirtuando assim a sua finalidade.

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