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O condomínio pode impedir que eu use o salão de festas porque estou inadimplente?

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 3 de novembro de 2016 · 2 min de leitura
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A legislação brasileira prevê uma série de medidas que o condomínio, quando na condição de credor de algum condômino, pode lançar mão para ver seu crédito satisfeito. Tais medidas são taxativas e incorporam à quota (taxa) condominial, as consequências legais da inadimplência, tais como, a multa legal, os juros e a correção monetária, além e eventuais honorários advocatícios a serem pagos ao advogado contratado pelo condomínio para cobrar seu crédito.

Portanto, é nesta linha de atuação que o condomínio deverá se pautar para buscar o recebimento de seus haveres, não podendo fazer uso de medidas coercitivas não previstas em lei, como por exemplo, o impedimento do uso de salão de festas, piscina, academia ou quaisquer outras áreas de uso comum no condomínio.

Este entendimento hoje encontra-se consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça, que assim já decidiu, invocando uma série de princípios de direito, inclusive o da dignidade humana, da propriedade, da isonomia, dentre tantos outros.

Aliás, se até mesmo com relação a espaços ou equipamentos de lazer, o condomínio não pode impedir, muito mais se pode dizer que nenhum serviço essencial poderá ser suprimido do condômino, sob a justificativa do inadimplemento. Se isso vir a ocorrer, o condomínio poderá sofrer sanções judiciais, inclusive pecuniárias, como multas e indenizações.

Portanto, ao condomínio credor, estão disponíveis as medidas legalmente previstas em nosso sistema jurídico para fazer valer seu direito de recebimento das sagradas quotas condominiais, mas sempre em estrita observação aos direitos que tem o condômino de usar e dispor livremente de sua propriedade, inclusive dos equipamentos e das áreas de uso comuns, assim como, usufruir de todos os serviços essenciais, como água, luz, gás, elevador, etc.

 

Neudi Fernandes

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Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

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