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11/12/2017

Os Requisitos para validade do testamento

É muito comum nos dias atuais nos depararmos com situações, onde uma pessoa possui o desejo de determinar como será a partilha dos seus bens após a sua morte.

A forma mais eficaz de fazer valer sua vontade é a realização de um testamento, o qual deve seguir alguns requisitos para que seja considerado válido.

O testamento constitui ato de última vontade, pelo qual o autor da herança dispõe de seus bens para depois da morte e faz outras disposições”.

De acordo com os arts. 1.857 e 1.858, do Código Civil, o testamento é considerado um ato personalíssimo e revogável, por meio do qual, uma pessoa pode dispor da totalidade de seus bens, ou ainda de parte deles.

A validade do testamento depende dos seguintes requisitos:

  • É um ato personalíssimo, ou seja, o testamento só pode ser feito pelo autor da herança, sem interferência de quem quer que seja. O ato praticado por outrem não tem validade jurídica, sendo vedada a sua feitura por meio de procurador, mesmo que, com poderes especiais.
  • Constitui um negócio jurídico unilateral: a declaração de vontade emana de uma só parte isoladamente.
  • Ser solene, devem ser observadas os requisitos legais, para que seja considerado válido.
  • Ser revogável, essa característica é de extrema importância, tendo em vista que o testamento é uma manifestação de vontade e pode ser modificada a qualquer tempo.
  • Ser “causa mortis”, produzindo efeitos somente após a morte.

O nosso ordenamento jurídico, nos artigos 1.862 e 1886 do Código Civil, enumera quais os tipos de testamentos possíveis, os quais se classificam em ordinários e especiais.

Os testamentos ordinários são aqueles usados em situações comuns do cotidiano, nos casos onde o indivíduo quer regular seu patrimônio para depois da morte, cujos requisitos serão tratados em artigo específico, e os especiais, são utilizados em situações especiais onde as circunstâncias não permitem que a parte opte pela via ordinária.

Vale ressaltar que além da disposição de última vontade, pode ser objeto de testamento o reconhecimento de filho, a criação de sociedades, de encargos ou gravames.

O art. 1.881, ainda prevê uma última forma de disposição de vontade, o codicilo, que é o instrumento por meio do qual se destinam bens de pequeno valor. Não existe maiores formalidades para que seja considerado válido, apenas que seja feito inteiramente pelo testador e por ele seja assinado e datado. Da mesma forma, que os testamentos em geral, também podem ser usados para reconhecer filhos havidos fora do matrimônio.

O texto acima, demostra as principais características e quais os requisitos para validade de um testamento, requisitos estes que são de suma importância, sendo que a espécies de testamento serão tratadas em artigo específico.

 

Autor(a): Administrador

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