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04/08/2017

Vendi meu carro, mas tenho recebido multas. O que devo fazer?

Vendi meu carro, mas tenho recebido multas. O que devo fazer?

Primeiramente, ao vender um veículo, deve-se tomar diversas cautelas para evitar dores de cabeça no futuro.

A primeira providência, sem dúvida, é providenciar a imediata assinatura tanto do vendedor, quanto do comprador, no chamado CRV – Certificado de Registro de Veículo, popularmente conhecido como “Recibo de Quitação”. Tais assinaturas devem ser reconhecidas “por verdadeiro”. Ou seja, devem ser assinadas na presença de um Tabelião, para que este certifique que as assinaturas são autênticas.

Mas, pouco adiantará efetivar esta providência, se o vendedor do veículo não guardar para si, uma cópia autenticada de tal documento, já assinado e com as firmas reconhecidas. Este é o principal documento comprobatório da venda do veículo e que poderá ser utilizado em qualquer circunstância, para provar que a propriedade foi transferida para terceiros. É de grande importância que se saiba, que a simples entrega do veículo ao comprador, já representa a transferência de propriedade e que o documento assinado, se trata da efetiva comprovação de tal ato.

Posteriormente a tudo isso, como cautela adicional, o vendedor ainda poderá providenciar a “Comunicação de Venda” do veículo, junto ao Detran, enviando cópia deste comprovante e atendendo às demais exigências do Departamento de Trânsito, conforme listagem constante do site do referido órgão.

Com estas atitudes, o vendedor estará resguardado perante terceiros e inclusive com relação a eventualidades que possam ocorrer com o veículo após a venda, tais como, multas de trânsito, cobranças de IPVA, licenciamento, seguro DPVAT, acidentes, atos ilícitos, dentre outros.

De qualquer forma, caso o vendedor não tenha tomado nenhuma destas cautelas, deve-se analisar o caso concreto, sendo possível até mesmo a necessidade de ingressar com uma ação judicial para que seja reconhecida a venda do veículo, para cessar quaisquer cobranças contra si.

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