Caso me arrependa da compra de imóvel em 7 dias, como devo proceder?
Se você adquiriu um imóvel fora da sede da construtora/incorporadora, terá o direito de manifestar arrependimento pela compra, no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato. Caso ocorra tal arrependimento, o que primeiramente deve observar, é o prazo de 7 dias. Se passar desse prazo, não terá os mesmos direitos. […]
COMPREI UM PRODUTO PELA INTERNET, MAS AO RECEBÊ-LO EM MINHA CASA, NÃO ERA O MESMO VISTO NO SITE DA LOJA. O QUE POSSO FAZER?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, este pode desistir da compra, no prazo de 07 (sete) dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto, SEMPRE QUE A CONTRATAÇÃO (COMPRA) ocorrer fora do estabelecimento comercial, como por telefone, internet ou catálogo. Além de poder desistir da compra, dentro deste prazo, sem nenhum prejuízo, […]