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Caso me arrependa da compra de imóvel em 7 dias, como devo proceder?

Administrador · OAB/PR 25.051 · 24 de julho de 2019 · 1 min de leitura
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Se você adquiriu um imóvel fora da sede da construtora/incorporadora, terá o direito de manifestar arrependimento pela compra, no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato.

 

Caso ocorra tal arrependimento, o que primeiramente deve observar, é o prazo de 7 dias. Se passar desse prazo, não terá os mesmos direitos.

 

Se você observar o prazo, a recomendação é que manifeste sua intenção de arrependimento por escrito à construtora/incorporadora, o que pode ser feito por carta, email, telegrama ou até mesmo por aplicativos de mensagens, desde que você tenha meios de comprovar que exerceu este direito.

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