(41) 3303.6777 | (41) 99500.9977 (41) 99500.9977 | contato@nfernandes.com.br Nós Acreditamos!
Fernandes Advogados – Nós Acreditamos! -

Dúvidas Jurídicas

24/07/2019

Caso me arrependa da compra de imóvel em 7 dias, como devo proceder?

Se você adquiriu um imóvel fora da sede da construtora/incorporadora, terá o direito de manifestar arrependimento pela compra, no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato.

 

Caso ocorra tal arrependimento, o que primeiramente deve observar, é o prazo de 7 dias. Se passar desse prazo, não terá os mesmos direitos.

 

Se você observar o prazo, a recomendação é que manifeste sua intenção de arrependimento por escrito à construtora/incorporadora, o que pode ser feito por carta, email, telegrama ou até mesmo por aplicativos de mensagens, desde que você tenha meios de comprovar que exerceu este direito.

voltar

 

Gostaria de falar com nossos Advogados?

Fale conosco WhatsApp