Caso me arrependa da compra de imóvel em 7 dias, como devo proceder?
Se você adquiriu um imóvel fora da sede da construtora/incorporadora, terá o direito de manifestar arrependimento pela compra, no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato.
Caso ocorra tal arrependimento, o que primeiramente deve observar, é o prazo de 7 dias. Se passar desse prazo, não terá os mesmos direitos.
Se você observar o prazo, a recomendação é que manifeste sua intenção de arrependimento por escrito à construtora/incorporadora, o que pode ser feito por carta, email, telegrama ou até mesmo por aplicativos de mensagens, desde que você tenha meios de comprovar que exerceu este direito.