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06/09/2017

Reforma trabalhista: 5 mudanças para o trabalhador

Saiba o que afetará de forma direta empregado e empregador no novo texto base alterado pelo Governo

No primeiro semestre de 2017 o Presidente Michel Temer sancionou a lei da Reforma Trabalhista. Esse projeto altera alguns pontos importantes na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que está em vigor desde de 1943.  Nessa reforma, proposta pelo governo, cria-se um novo tipo de contrato entre trabalhador e patrão, a pauta tem divido opiniões, mas é fato que tais mudanças alteram de forma direta tanto o empregado como o empregador.

Jornada de horas e/ou serviços estão nas pautas para mudança, isso altera a relação entres as partes fazendo com que prevaleçam em grande parte, as negociações individuais entre trabalhador e patrão.

A modernização da lei facilita o contrato, um dos avanços desse projeto de lei é regulamentar a vida dos empregados que atuam como Home Office e os terceirizados, hoje, de certa forma, ignorados pela CLT.

A Lei atual, em vigor desde o início dos anos de 1940, não abrange as modernidades de contratos e serviços que temos hoje. A prevalência dos acordos coletivos altera algumas questões fundamentais como o fim da obrigatoriedade sindical para contribuição sindical e as dificuldades para o ajuizamentos das ações trabalhistas. Atualmente, o Governo enviou ao Congresso uma medida provisória para que seja alterado de imediato alguns pontos na lei.

Listamos as principais alterações que afetam diretamente a vida do empregado/empregador. Saiba quais são elas:

  • Demissão em acordo: Hoje, pra quem é demitido por justa causa dentro dos parâmetros da CLT, o empregado tem o direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), retido. O direito aos 40% sobre os depósitos do Fundo ou seguro-desemprego só estão na prerrogativa de quem é demito sem justa causa. Na nova proposta, o trabalhador, juntamente com o empregador podem fazer um acordo que beneficie ambas as partes. É garantido o direito à multa aos 20% sobre dos depósitos do FGTS, podendo retirar o restante dos 80%. O novo projeto não permite o recebimento ao seguro-desemprego.
  • Diminuição no horário de almoço: Hoje, normalmente, o período para o almoço possuí duração de 1 hora. No novo acordo, o horário pode ser diminuído para 30 minutos caso a jornada de trabalho seja acima de seis horas.
  • Férias: Nesse projeto o período de férias poderá ser diluído em três vezes durante o período de um ano de trabalho. Atualmente a CLT permite férias anuais de 30 dias proibindo o parcelamento da mesma. É valido ressaltar que as férias, dentro dessa nova proposta, não poderá ser dividida em mais de 14 dias dentro dessa diluição em três vezes.
  • Demissão em massa: Atualmente o processo de demissão em massa incluía o aval dos sindicatos, no novo projeto, não será necessário a inclusão das escalas sindicais.
  • Banco de Horas: Hoje, esse sistema de compensação de horas extras dentro do sistema atual da CLT garante que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a diminuição da jornada de outro dia. Todo esse acordo de banco de horas é feito de forma coletiva. Dentro do projeto de reforma, esses acordos poderão ser individuais.
  • Tempo de ‘casa’: Dentro da nova proposta de reforma, algumas atividades não serão consideradas parte da jornada de trabalho, tais como: horário de alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme e estudo, entre atividades de cunho particular serão consideradas atividades fora do horário pré estabelecido de trabalho.

O texto base entra em vigor em novembro.

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Autor(a): Dr. Neudi Fernandes

OAB/PR 25.051

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