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Dúvidas Jurídicas

17/03/2018

No regime de separação total de bens, como fica a herança?

É importante entender que este tema, bastante polêmico nos tribunais, vem ganhando força nos julgamentos, no sentido de que mesmo no caso de separação total de bens, havendo a morte de um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança, na mesma proporção dos demais herdeiros.

Tal entendimento tem prevalecido depois que o Superior Tribunal de Justiça tem dado interpretação à lei, de que a separação dos bens, por conta do regime adotado no casamento, somente é aplicável em caso de divórcio, não se sustentando para o caso de morte.

Entende o Superior Tribunal de Justiça, que se o casal estava convivendo e desfrutando do patrimônio de ambos, ainda que sobre a proteção do regime de separação, era este o desejo de ambos e a morte de um deles causa rompimento abrupto dessa comunhão, não se confundindo com o divórcio, onde há clara intenção de pelo menos um dos cônjuges, de romper o uso e gozo de tal patrimônio.

Embora seja uma questão polêmica, cabendo interpretação diversa, é assim que a jurisprudência mais moderna tem se firmado.

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