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MPT processa munícipio por não depositar FGTS

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 15 de fevereiro de 2017 · 3 min de leitura
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MPT processa munícipio por não depositar FGTS

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pede à justiça que o município de São José da Laje seja obrigado a depositar, no prazo de 90 dias, os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de todos os seus empregados e ex-empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Documentos enviados ao MPT pela Caixa Econômica Federal mostram que o município recolheu valores a título de FGTS junto à Caixa, mas não efetuou os depósitos nas contas individuais de cada trabalhador.

Segundo informações da Caixa Econômica Federal, desde janeiro de 2016 o município acumula cerca de R$ 10 mil mensais de FGTS não depositados nas contas dos trabalhadores. Após diversas audiências realizadas, o município havia reduzido a dívida inicial de R$ 492.584,33 para R$ 26.797,81, mas a gestão municipal voltou a recolher guias de parcelamento de FGTS sem encaminhar os arquivos para individualização.

Caso os dados de todos os trabalhadores beneficiários não sejam localizados, o MPT requer ao judiciário que a individualização do FGTS seja efetuada em relação a qualquer número de empregados identificados. Se a documentação não for suficiente para a regularização do benefício, o município deverá publicar um edital – em jornais de grande circulação e em outros veículos de comunicação – para convocar os trabalhadores a apresentarem os documentos, no prazo de 90 dias. O edital deve ser publicado pelo prazo razoável de 10 dias.

Caso o município descumpra a decisão judicial de regularizar o FGTS dos trabalhadores no prazo solicitado, o MPT requer o pagamento de multa de R$ 2 mil por dia de atraso, a ser descontada do patrimônio pessoal do prefeito Bruno Rodrigo Valença. Segundo o Ministério Público do Trabalho, o gestor do município é responsável solidário pelo cumprimento das obrigações trabalhistas citadas.

Em caráter definitivo, o MPT requer à Justiça do Trabalho que o município seja condenado a pagar R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo. A multa e a indenização devem ser revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou destinado a ações que promovam a melhoria da condição social de trabalhadores.

Além de São José da Laje, o MPT investiga outros municípios alagoanos por irregularidades na individualização do FGTS. No ano passado, foram ajuizadas cinco ações na Justiça do Trabalho para obrigar os municípios de Água Branca, Canapi, Inhapi, Porto Real do Colégio e Taquarana a realizarem, em caráter imediato, a individualização de cerca de R$ 1,2 milhão em créditos do Fundo de Garantia.

Fonte: Portal Nacional de Direito do Trabalho

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