Home > ARCHIVES MODEL > Extra terá que indenizar atendente com estresse ocupacional devido a pressões de clientes

Extra terá que indenizar atendente com estresse ocupacional devido a pressões de clientes

Administrador · OAB/PR 25.051 · 20 de julho de 2017 · 3 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

20-07-1

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que uma atendente do Extra (Companhia Brasileira de Distribuição) deverá ser indenizada porque teve seu quadro de depressão agravado por estresse ocupacional. Para os julgadores, o acúmulo de desgastes ocupacionais fez do ambiente de trabalho um lugar potencialmente desencadeador ou agravador da psicopatia.

Liquidificador

A operadora afirmou que desenvolveu doenças psicológicas quando trabalhava no setor de trocas, onde era constantemente agredida verbalmente com palavrões pelos clientes, que muitas vezes tentavam realizar trocas fora do prazo de garantia dos produtos. Numa dessas ocasiões, um cliente insatisfeito atirou um liquidificador em sua direção e tentou agredi-la fisicamente. Segundo ela, apesar de várias ocorrências, o hipermercado não dispunha de segurança exclusiva para o setor.

Outro fator que teria agravado o quadro da empregada foi o fato de ter denunciado, juntamente com outra colega, irregularidades cometidas por algumas funcionárias do mesmo setor, que foram demitidas. A partir desse episódio, disse, passou a ser advertida pela gerente do setor e a receber telefonemas anônimos com agressões e ameaças.

Diante dos fatos, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santos (SP) condenou o Extra a pagar indenização de R$ 20 mil e a responder pelos honorários médicos da trabalhadora. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), na análise do recurso do Extra, retirou o dano moral. Entre outros aspectos, o Regional cita o laudo pericial, que concluiu que a trabalhadora não tinha doença ocupacional, nem inaptidão para a função, apenas redução parcial da capacidade laboral, mas que poderia exercer outras atividades, “desde que desenvolvidas sob a ação de substâncias psicoativas”.

Estresse ocupacional

O recurso da trabalhadora ao TST começou a ser julgado em 2015, sob a relatoria do desembargador Cláudio Armando Couce, então convocado no TST. Para ele, os episódios narrados são “inconcebíveis para os padrões da sociedade moderna” e demonstram que o empregador, “no mínimo, agiu de forma negligente”.

Em voto vista convergente, o presidente da Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, assinalou que as conclusões do laudo pericial foram as de que não havia nexo de causalidade entre o trabalho e os distúrbios psicológicos, mas que as condições de trabalho podem ter contribuído para o agravamento do quadro.

Com base nos fatos descritos pelo TRT, o ministro concluiu que a funcionária trabalhava sim em permanente estado de tensão. “Houve um acúmulo de estresse ocupacional a partir de duas causas distintas e igualmente relevantes, o que fez do ambiente de trabalho um lugar potencialmente desencadeador ou agravador da psicopatia”, afirmou.

Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e reconheceu o dever de reparação.

Seminário

O TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizarão, em outubro, um seminário que debaterá diversos aspectos sobre os transtornos mentais e suas relações com o trabalho. O evento ocorrerá de 18 a 20 de outubro, e a programação e as inscrições estarão disponíveis em breve.

Fonte: TST

Nossa equipe de profissionais é especializada em Direito Trabalhista, defendendo os direitos previstos na legislação e nas normas coletivas do trabalho. Clique aqui e saiba um pouco mais sobre nossa atuação!

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Administrador
Sobre o autor Administrador

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297
Ed. FSA | 3º Andar
Cabral | Curitiba — PR

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977

FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora