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Crimes relacionados às criptomoedas: apropriação indébita

Dr. Vinicius Frederico Ohde · OAB/PR 25.051 · 16 de agosto de 2019 · 2 min de leitura
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crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, consiste, basicamente, na retenção de coisa alheia móvel de quem a posse ou detenção lícita. Trata-se, portanto, de uma entrega isenta de qualquer vício de vontade pelo real proprietário, o que já diferencia tal espécie delitiva dos delitos de furto e estelionato.

pena é de 01 (um) a 04 (quatro) anos, existindo causas especiais de aumento de pena, previstas no parágrafo primeiro do respectivo artigo, que determinarão o aumento da pena provisória em um terço. Trata-se dos casos em que o agente recebe o bem em depósito necessário; na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou ainda em razão de emprego, ofício ou profissão: basicamente, casos em que há ainda a quebra de um dever de ofício, que justifica então o aumento da reprimenda.

Aplicando tal questão às criptomoedas, tem-se verificado a prática contumaz de tal delito pelas empresas responsáveis pela guarda e gestão de tal unidade monetária virtual. Isso porque têm se mostrado muito comuns os casos em que os clientes de tais pessoas jurídicas, classificados aqui como consumidores pela evidente hipossuficiência entre as partes, requisitam a devolução de suas moedas criptografadas e obtêm expressa negativa por parte das empresas.

Nesse caso, evidentemente, é possível a tomada de medidas cíveispara reaver tais bens: propõe-se Ação Indenizatória e, em caráter de urgência, pede-se ao menos o imediato bloqueio de tais valores da conta da empresa para evitar eventual dissipação dos bens e a frustração derivada de sua total perda.

A necessidade de tal medida torna ainda mais clara a conduta delituosa por parte das pessoas jurídicas que se negam a devolver tal valor: o cliente, mediante contrato (conduta lícita), compra ou entrega criptomoedas que ficarão, então, sob gestão daquele “banco”, mediante remuneração. Com eventual recusa na devolução imediata – sob qualquer espécie de justificativa que não esteja englobada no acerto entre as partes – tem-se a evidente prática de apropriação indébita.

Nesses casos, recomenda-se a contratação de advogado especializado para a tomada das medidas cabíveis, tanto judiciaiscomo extrajudiciais.

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