FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > Contrato de alienação fiduciária de bem imóvel

Contrato de alienação fiduciária de bem imóvel

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 10 de junho de 2024 · 5 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

O Contrato de alienação fiduciária de um bem imóvel é uma opção destinada à obtenção de crédito no mercado, permitindo que o interessado nessa modalidade de direito real, realize o sonho de adquirir a casa própria, através de um empréstimo em garantia.

Neste artigo, abordaremos algumas das vantagens e riscos associados a essa modalidade contratual do mercado imobiliário, para que, compreendendo os aspectos positivos e desafios envolvidos, os interessados possam tomar decisões fundamentadas, ao considerar essa opção para aquisição de um imóvel.

 

O que é alienação fiduciária e para que serve?

A alienação fiduciária é um direito real de garantia regulamentado pelo Código Civil, especificamente nos artigos 1.361 a 1.368-B, que se aplica tanto a bens móveis quanto a imóveis. Esse formato de garantia assemelha-se à hipoteca, que já foi amplamente utilizada para esse tipo de negócio jurídico, e que, atualmente, está em desuso devido a barreiras legais.

Ainda, a Lei nº 9.514/97 determina todas as diretrizes legais dessa modalidade contratual. Através da alienação fiduciária, busca-se assegurar o cumprimento de uma obrigação, tornando-a uma alternativa viável e legal para garantir transações envolvendo bens de natureza móvel ou imóvel.

Ao realizar um empréstimo para a compra de um bem imóvel, o credor busca garantias de que o devedor honrará suas obrigações e cumprirá com o pagamento. Nesse contexto, o contrato de alienação fiduciária desempenha um papel fundamental, atuando como uma segurança para o credor caso a dívida não seja devidamente quitada.

Isso significa que o bem continua com o proprietário, mas é transferido à instituição financeira até a quitação total do débito como uma forma de garantir o pagamento das prestações. O devedor pode continuar utilizando o seu carro, morando no seu imóvel ou usufruindo normalmente de qualquer propriedade que tenha colocado como garantia. Assim que as parcelas forem integralmente quitadas, esse bem sai da alienação fiduciária.

 

Quais são as vantagens?

Essa modalidade contratual de negócio imobiliário é popular devido a facilidade para comprar um imóvel quando a pessoa interessada não possui recursos financeiros para isso. Algumas das vantagens são:

  • Rapidez

Por ser um processo extrajudicial, ou seja, que não precisa ser levado à justiça, a transferência da propriedade, independente das circunstâncias, ocorre de maneira célere.

  • Segurança

É uma forma de garantia àquele que empresta o valor, pois não haverá prejuízo caso enfrente uma possível tentativa de fraude.

  • Juros baixos

Na alienação fiduciária as taxas são menores comparadas às outras formas de empréstimo.

 

Eventuais riscos que podem surgir

Por mais vantajoso que possa parecer, é importante destacar que o contrato de alienação fiduciária de um bem imóvel traz consigo alguns riscos.

Ao optar por essa modalidade, a pessoa oferece seu bem como garantia de pagamento do parcelamento e, caso ocorra inadimplência, corre o risco de ter que se desfazer de seu patrimônio já que a propriedade é transferida definitivamente para o credor, que pode colocar o imóvel para leilão como forma de quitar a dívida em aberto.

Entretanto, é importante esclarecer que a posse do bem só será transferida ao credor mediante requerimento feito ao Cartório onde o imóvel e a alienação fiduciária estiverem registrados. Na sequência, o devedor será intimado, através de um Oficial ou por meio de Aviso de Recebimento via Correios, contendo no documento o prazo estipulado para a quitação integral da dívida, bem como, encargos ocasionados pelo não cumprimento da obrigação.

 

Como é feito esse processo

É necessário que haja o registro da alienação fiduciária na Matrícula do imóvel para que produza seus efeitos legais, devendo, ainda, formalizar-se o contrato entre ambas as partes.

Nos termos da Lei 9.514/97, é necessário constar no contrato: o valor do imóvel; o valor da dívida, o prazo para quitá-la e as condições de pagamento acordadas; a taxa de juros; uma cláusula de constituição da propriedade; a descrição completa do patrimônio e outra que garanta o direito de uso do devedor nesse período.

 

Conte com o apoio jurídico

Embora seja um negócio jurídico aparentemente simples, ao fechar um contrato de alienação fiduciária de um bem imóvel, recomenda-se contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Imobiliário. Esse profissional poderá auxiliar durante todo o processo, contribuindo na elaboração e análise criteriosa do contrato, assegurando que não haja cláusulas abusivas e que ambas as partes estejam juridicamente protegidas.

A orientação de um advogado experiente é fundamental para garantir que a transação seja realizada com segurança e transparência, evitando problemas futuros e proporcionando segurança para todas as partes envolvidas.

 

#DireitoReal #AlienacaoFiduciaria #Emprestimo #Imovel

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dr. Neudi Fernandes
Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297 | Ed. FSA | 3º Andar | Cabral | Curitiba–PR | CEP 80035-110

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977