FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > Construtora é condenada ao pagamento de aluguel durante os reparos do imóvel financiado

Construtora é condenada ao pagamento de aluguel durante os reparos do imóvel financiado

Administrador · OAB/PR 25.051 · 8 de novembro de 2017 · 3 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

Por meio de decisão judicial liminar, a Fernandes Sociedade de Advogados obteve importante decisão que tranquilizou uma adquirente de um imóvel que estava sem condições de habitabilidade em razão de vícios construtivos.

A compradora do imóvel realizou o financiamento bancário através do plano minha casa minha vida, e após receber as chaves do imóvel se deparou com uma infinidade de vícios construtivos.

A situação se tornou tão insuportável que a Compradora do imóvel teve que se retirar do bem, tendo que arcar ao mesmo tempo com as prestações do financiamento e com o aluguel de outro imóvel.

Diante dos vícios construtivos existentes no imóvel, que tornaram o bem impróprio para moradia, considerando que o imóvel ainda se encontrava dentro do prazo de garantia e ainda diante das dificuldades financeiras da Compradora em arcar ao mesmo tempo com o aluguel do imóvel que foi obrigada a se mudar e ainda com as prestações do financiamento bancário, a Compradora procurou a Fernandes Sociedades de Advogados.

O escritório por sua vez, de forma ágil protocolou ação em face da Construtora e por meio de pedido de tutela antecipada obteve decisão liminar, na qual o Juiz do processo sem ouvir a parte contrária condenou a Construtora a pagar pelo aluguel do imóvel que a Compradora se mudou até que ocorra o reparo de todos os vícios do imóvel financiado pela compradora.

Caso a Construtora não realize o pagamento do aluguel, estará sujeita a constrição de bens e ainda ao arbitramento de uma multa diária, sem prejuízo de outras sanções.

Com a decisão liminar, o processo tramitará regularmente e enquanto isso a Compradora do imóvel poderá manter sua vida econômica equilibrada sem riscos de perder o imóvel, não necessitando aguardar até o final do processo para ser ressarcidos dos danos causados pelos vícios existentes no imóvel.

Portanto, rapidamente, através de competente atuação da equipe de Direito Imobiliário e Condominial, a Fernandes Sociedade de Advogados alcançou essa importante decisão judicial, que deverá corrigir injustiça cometida com o Comprador do imóvel.

Portanto, se você recebeu imóvel com vícios construtivos, fique atento aos prazos para reclamação e busque sempre a orientação de um advogado para tomar as decisões corretas e ver o seu direito protegido.

Caso tenha alguma dúvida sobre os prazos e reclamações dos vícios construtivos pode entrar em contato com o escritório ou ainda pode ficar por dentro do assunto através dos seguintes artigos:

https://nfernandes.com.br/responsabilidade-das-instituicoes-bancarias-pelos-vicios-construtivos/

https://nfernandes.com.br/vicios-construtivos-responsabilidade-das-construtoras-e-os-direitos-do-consumidor/

 

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Administrador
Sobre o autor Administrador

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297
Ed. FSA | 3º Andar
Cabral | Curitiba — PR

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977