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A responsabilidade das Instituições Bancárias pelos vícios construtivos

Administrador · OAB/PR 25.051 · 5 de outubro de 2017 · 3 min de leitura
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Nos últimos anos, milhares de pessoas adquiriram imóveis novos através de financiamentos bancários, através de várias instituições bancárias, mas principalmente através de financiamentos junto à Caixa Econômica Federal.

Todavia, após o recebimento do imóvel, muitos adquirentes se deparam com um problema grave: o defeito na construção e o imóvel que seria um sonho passa a se tornar um pesadelo.

As Instituições Bancárias, na maioria das vezes, tentam se esquivar de suas responsabilidades alegando, em suma, que apenas realizaram o repasse dos valores e não foram responsáveis pela construção, todavia, em algumas situações o Banco no qual se realizou o financiamento é sim responsável por algumas situações.

A primeira situação de responsabilidade do Banco é decorrente da contratação de seguro no momento da realização do financiamento.’

Como bem sabemos, senão a integralidade, a maioria das instituições bancárias obrigam o comprador no momento da realização do financiamento contratar um seguro do imóvel, o qual além da cobertura por morte e invalidez, cobre algumas situações de problemas com o imóvel.

A cobertura do seguro, cobre os problemas do imóvel decorrentes de eventos externos, tais como, os problemas decorrentes de incêndio, raios, vendavais, inundações e alagamentos, desmoronamentos, destelhamentos, etc.

Estes fatores externos, podem causar vários vícios ao imóvel, inclusive de ordem estrutural e havendo cobertura de seguro à Instituição bancária é sim responsável pelos reparos.

Caso a Instituição Bancária se negue a resolver os reparos, o Consumidor deve contratar um advogado para requerer os seus direitos.

A segunda situação onde a Instituição Bancária é responsável pelos vícios construtivos, decorre da sua responsabilidade como fiscalizadora da obra.

Nesta situação ela não é somente responsável pelos problemas decorrentes de eventos externos, como também pelos problemas decorrentes de vícios na construção.

A responsabilidade ocorre porque em muitas situações, além de agente financiador, o banco também é responsável pela fiscalização a obra, a qual para realização do financiamento, passa por uma vistoria com engenheiro do Banco, gerando assim a responsabilidade do Banco.

Portanto, caso o consumidor se encontre em uma situação como as descritas acima e exista uma negativa da instituição bancária em resolver os problemas é possível acioná-la judicialmente, inclusive com pedido de danos morais.

 

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