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30/07/2024

Como funciona a venda de um imóvel quando o proprietário é incapaz

A venda de imóvel pertencente a um proprietário incapaz é um tema delicado que envolve uma série de questões legais, éticas e morais. Por isso é necessário observar um conjunto de procedimentos rigorosos estabelecidos pela legislação, para proteger os direitos do incapaz e evitar possíveis abusos.

Neste sentido, o presente artigo busca esclarecer brevemente como funciona este tipo de procedimento.

 

O cenário da Justiça

Primeiramente, é preciso entender como essa situação é vista juridicamente.

Assim sendo, ressalta-se que a venda de um bem de um incapaz é regulamentada pelo Código Civil, que estabelece medidas específicas para proteger os direitos daqueles que não possuem plena capacidade civil, sendo que o artigo 4º possui um rol taxativo para tratar da questão:

 

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV – os pródigos.

 

Portanto, nos termos do Código Civil, um incapaz é alguém que não possui plena capacidade civil, seja por ser menor de idade (18 anos), seja por ser considerado judicialmente incapaz devido a enfermidade mental, por ser classificado como pródigo –  indivíduos conhecidos por gastarem seu dinheiro de maneira indevida – ou por outro motivo que o torne incapaz de gerir seus próprios interesses.

 

Como a situação é resolvida no âmbito jurídico.

O processo de venda de um imóvel pertencente a um incapaz requer uma série de cuidados e procedimentos legais para garantir que os interesses do incapaz sejam protegidos.

Em primeiro lugar, é necessária a autorização judicial para a venda do imóvel. Essa autorização é obtida mediante a apresentação de um pedido ao juiz competente, acompanhado de documentos que comprovem a necessidade e a conveniência da venda, bem como a forma como os recursos serão utilizados em benefício do incapaz.

Uma vez obtida a autorização judicial, o processo de venda deve ser conduzido com transparência e de acordo com as normas estabelecidas pela legislação.

Recomenda-se que a venda se realize por intermédio de um corretor de imóveis ou por uma imobiliária idônea, que possa garantir a correta avaliação do imóvel e a realização de uma negociação justa e transparente.

Dessa forma, os recursos provenientes da venda do imóvel devem ser depositados em uma conta judicial específica, em nome do incapaz, e só podem ser utilizados para atender às suas necessidades, tais como educação, saúde, moradia e sustento.

Ademais, o administrador legalmente nomeado para representar o incapaz é o responsável por gerir estes recursos de forma responsável e em benefício do próprio incapaz.

Além disso, é importante ressaltar que qualquer irregularidade ou suspeita de má conduta no processo de venda de imóvel de um incapaz deve ser comunicada às autoridades competentes, para que as devidas providências sejam tomadas e os direitos do incapaz sejam resguardados.

Em suma, a venda de imóvel de um incapaz é um processo complexo que envolve uma série de cuidados e procedimentos legais para proteger os direitos daqueles que não possuem plena capacidade civil.

 

Portanto, recomenda-se contar com o apoio e auxílio de um advogado especializado na área do direito civil e imobiliário, estes profissionais poderão prestar uma consultoria e assessoria jurídica de excelência tanto ao proprietário incapaz quanto às demais partes envolvidas, assegurando que a transação se dê de forma justa e transparente, visando sempre o benefício e o bem-estar do incapaz.

 

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Autor(a): Manutencao site

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