Como funciona a cobrança de cheque?
O cheque é um título de crédito criado para garantir o pagamento de certa quantia, respeitando determinadas regras previstas por leis. Caso este valor não seja pago, é direito do credor cobrar esta quantia através de uma ação judicial.
Para tanto, é extremamente importante que o credor fique atento ao cumprimento de prazos, a fim de que os seus direitos sejam, de fato, garantidos da forma mais rápida possível. Dessa maneira, existem diferentes procedimentos para a cobrança de cheque, que serão utilizados conforme o tempo em que o credor der início à busca pelo recebimento.
Um destes procedimentos é a ação de execução de título extrajudicial, que pode ser ajuizada logo após o credor apresentar o cheque para pagamento e a instituição financeira não compensar o crédito do valor. Neste caso, é importante lembrar que o credor tem até seis meses, a contar da data de apresentação do cheque no banco, para promover a ação de execução de título extrajudicial. Vale destacar que a lei considera para a apresentação de um cheque na instituição financeira o prazo de 30 dias, se o cheque for emitido na mesma cidade em que deverá ser pago e de 60 dias se o cheque for emitido em cidade diferente de onde deverá ser pago.
Caso a ação de execução de título extrajudicial não seja realizada neste período, a próxima etapa para cobrar o pagamento do cheque é que o credor entre com a ação de locupletamento ilícito (enriquecimento ilícito). Para este procedimento, há um prazo de dois anos e não há a necessidade de apresentar provas, histórico do título, tampouco a origem do crédito.
Por fim, mesmo que o credor deixe de entrar com as medidas judiciais cabíveis nos prazos anteriormente citados e queira fazer a cobrança do cheque, é possível. Para isso, é necessário ajuizar a ação monitória, a qual poderá ser apresentada num prazo de até três anos para o pagamento do título, porém, requer a apresentação de provas, histórico e origem do crédito.