Não há dúvidas que o surgimento do Cartão de Crédito modificou e modernizou as relações mercantis contemporâneas. O “dinheiro de plástico”, além de ser uma segurança ao consumidor, também se tornou um porto seguro aos fornecedores de produtos e serviços, haja vista que a administradora do cartão (banco) garante o recebimento dos valores nas vendas a prazo. E é aí que os Cartões de Crédito mudaram as relações comercias, pois em razão da garantia de recebimento nas compras a prazo, a maioria dos fornecedores passaram a vender no prazo somente com o cartão de crédito, tornando instrumentos como a nota promissória e o boleto bancário insólitos.
Fica perceptível a importância que o cartão assumiu para os consumidores de forma geral, pois a maioria adotou esse tipo de serviço para conseguir adquirir produtos a prazo e, muitas vezes, sem acréscimo de juros.
Os nossos tribunais pátrios, compreendendo a relevância do Cartão de Crédito, firmaram entendimento de que o bloqueio indevido ao crédito do cartão gera indenização por danos morais:
CIVIL – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – BLOQUEIO INDEVIDO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DANO MORAL – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – Identificado o ato ilícito, consubstanciado no bloqueio indevido do cartão de crédito, encontra-se evidenciado o dano moral sofrido pela consumidora, ainda mais se comprovado que não conseguiu efetuar as compras pretendidas por outro meio. QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, pautado na razoabilidade, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085041-8 – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 28-03-2016).
E ainda:
BLOQUEIO INDEVIDO DE CARTÃO DE CRÉDITO – Reconhecimento da existência de falha na prestação do serviço pelo banco réu, consistente no bloqueio indevido do cartão de débito da parte autora, o que gerou transtorno à correntista, ao tentar realizar compras em estabelecimento comercial, uma vez que a autora foi sequer informada do bloqueio realizado pela instituição financeira – Reconhecido a falha de serviço da parte ré, consistente no bloqueio indevido do cartão de débito da parte autora, de rigor, a manutenção da r. sentença, na parte em que tornou definitiva a tutela de urgência concedida para o fim de determinar a confecção de novo cartão de débito para a correntista. RESPONSABILIDADE CIVIL – Comprovado o ato ilícito do réu, consistente no bloqueio indevido do cartão de débito da parte autora, e não configurada nenhuma excludente de responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação do banco réu na obrigação de indenizar a autora pelos danos decorrentes do ilícito em questão. DANO MORAL – O bloqueio indevido de cartão de débito constitui, por si só, fato ensejador de dano moral – Indenização por danos morais mantida no valor de R$6.000,00, com incidência de correção monetária a partir da data do arbitramento. Recurso desprovido. (TJSP, Apelação Cível n. 4004427-55.2013.8.26.0506 – Rel. Rebello Pinho, j. 14/09/2015)
Indubitavelmente o usuário do cartão cria expectativas sobre o crédito, portanto, o bloqueio sem justificativa causa muito mais que um dissabor, mas uma verdadeira angústia e insegurança. Além do mais, na maior parte dos casos, o consumidor só toma consciência do bloqueio no momento em que efetua uma compra e, ao ser negado seu crédito, sente-se humilhado.
Dito isso, é preciso ressaltar que, ainda que haja o restabelecimento do serviço de crédito em momento posterior, o abalo moral já se encontra configurado, sendo possível a propositura de ação judicial objetivando a indenização pelo dano sofrido.
Por fim, cabe lembrar que para o êxito desse tipo de ação é importante provar que o bloqueio foi indevido ou sem prévio aviso. Como na maioria dos casos o consumidor não consegue identificar se a restrição é devida ou não, um dos meios de comprovar o abuso e a falha na prestação de serviços é entrar em contato com a administradora do cartão (banco) em busca de esclarecimentos e anotar todos os números de protocolos e, quando possível, registros de e-mails.
O Escritório Fernandes Sociedades de Advogados atua de forma especializada na área de Direito do Consumidor com um corpo de profissionais especializados nas mais diversas demandas do mercado dentro desse segmento.

