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19/09/2017

Bloqueio indevido do cartão de crédito e o dano moral

Não há dúvidas que o surgimento do Cartão de Crédito modificou e modernizou as relações mercantis contemporâneas. O “dinheiro de plástico”, além de ser uma segurança ao consumidor, também se tornou um porto seguro aos fornecedores de produtos e serviços, haja vista que a administradora do cartão (banco) garante o recebimento dos valores nas vendas a prazo. E é aí que os Cartões de Crédito mudaram as relações comercias, pois em razão da garantia de recebimento nas compras a prazo, a maioria dos fornecedores passaram a vender no prazo somente com o cartão de crédito, tornando instrumentos como a nota promissória e o boleto bancário insólitos.

Fica perceptível a importância que o cartão assumiu para os consumidores de forma geral, pois a maioria adotou esse tipo de serviço para conseguir adquirir produtos a prazo e, muitas vezes, sem acréscimo de juros.

Os nossos tribunais pátrios, compreendendo a relevância do Cartão de Crédito, firmaram entendimento de que o bloqueio indevido ao crédito do cartão gera indenização por danos morais:

CIVIL – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – BLOQUEIO INDEVIDO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DANO MORAL – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – Identificado o ato ilícito, consubstanciado no bloqueio indevido do cartão de crédito, encontra-se evidenciado o dano moral sofrido pela consumidora, ainda mais se comprovado que não conseguiu efetuar as compras pretendidas por outro meio. QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, pautado na razoabilidade, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085041-8 – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 28-03-2016).

E ainda:

BLOQUEIO INDEVIDO DE CARTÃO DE CRÉDITO – Reconhecimento da existência de falha na prestação do serviço pelo banco réu, consistente no bloqueio indevido do cartão de débito da parte autora, o que gerou transtorno à correntista, ao tentar realizar compras em estabelecimento comercial, uma vez que a autora foi sequer informada do bloqueio realizado pela instituição financeira – Reconhecido a falha de serviço da parte ré, consistente no bloqueio indevido do cartão de débito da parte autora, de rigor, a manutenção da r. sentença, na parte em que tornou definitiva a tutela de urgência concedida para o fim de determinar a confecção de novo cartão de débito para a correntista. RESPONSABILIDADE CIVIL – Comprovado o ato ilícito do réu, consistente no bloqueio indevido do cartão de débito da parte autora, e não configurada nenhuma excludente de responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação do banco réu na obrigação de indenizar a autora pelos danos decorrentes do ilícito em questão. DANO MORAL – O bloqueio indevido de cartão de débito constitui, por si só, fato ensejador de dano moral – Indenização por danos morais mantida no valor de R$6.000,00, com incidência de correção monetária a partir da data do arbitramento. Recurso desprovido.  (TJSP, Apelação Cível n. 4004427-55.2013.8.26.0506 – Rel. Rebello Pinho, j. 14/09/2015)

Indubitavelmente o usuário do cartão cria expectativas sobre o crédito, portanto, o bloqueio sem justificativa causa muito mais que um dissabor, mas uma verdadeira angústia e insegurança. Além do mais, na maior parte dos casos, o consumidor só toma consciência do bloqueio no momento em que efetua uma compra e, ao ser negado seu crédito, sente-se humilhado.

Dito isso, é preciso ressaltar que, ainda que haja o restabelecimento do serviço de crédito em momento posterior, o abalo moral já se encontra configurado, sendo possível a propositura de ação judicial objetivando a indenização pelo dano sofrido.

Por fim, cabe lembrar que para o êxito desse tipo de ação é importante provar que o bloqueio foi indevido ou sem prévio aviso. Como na maioria dos casos o consumidor não consegue identificar se a restrição é devida ou não, um dos meios de comprovar o abuso e a falha na prestação de serviços é entrar em contato com a administradora do cartão (banco) em busca de esclarecimentos e anotar todos os números de protocolos e, quando possível, registros de e-mails.

 

Escritório Fernandes Sociedades de Advogados atua de forma especializada na área de Direito do Consumidor com um corpo de profissionais especializados nas mais diversas demandas do mercado dentro desse segmento.

Autor(a): Administrador

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