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A importância da análise contratual para a segurança das partes

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 19 de agosto de 2024 · 4 min de leitura
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A constituição de um contrato tem como objetivo o conhecimento detalhado de todas as partes envolvidas com relação ao objeto a ser contratado por elas, bem como, leva em consideração as normas para o planejamento de como se será tal relação, direitos, deveres, prazos, etc.

Assim, a importância da segurança nesse tipo de procedimento é relevante a tal ponto que é essencial o auxílio de profissionais qualificados e especializados para realizar este tipo de análise e elaboração, a fim de que o contrato ocorra de forma segura e eficaz às partes.

Nesse sentido, apresentamos no presente artigo os aspectos e a importância da análise contratual para a segurança das partes e do negócio envolvidos.

 

Fundamentos da análise de contrato

É de responsabilidade de todas as partes envolvidas e assinantes do contrato saber exatamente do que se trata a minuta. Ainda, é de total liberdade a cada parte, verificar, analisar e realizar os apontamentos para as alterações necessárias de cláusulas pertinentes, a fim de garantir que o contrato seja justo para todos.

 

Leitura geral do contrato

Nesta etapa da análise deverá ser realizada uma leitura dinâmica do documento, identificando seus pontos principais como participantes, qual o objeto do contrato, regras estabelecidas, prazos e cláusulas rescisórias.

De forma prática, é reconhecido o padrão adotado na constituição do documento e sua pertinência a finalidade do mesmo.

 

Conferência das informações documentais

É necessária a verificação minuciosa dos documentos apresentados para elaboração da minuta, levando em consideração a possibilidade de haver divergências em relação aos números de documentos de identificação, bem como nomenclaturas errôneas ou mesmo endereços inexistentes.

Todos esses dados devem ser validados junto às bases federais, para que de fato o contrato seja consolidado.

 

Checar as cláusulas mais importantes

As cláusulas do contrato que se referem a possíveis rescisões antecipadas ou mesmo uma prorrogação do término são consideradas muito importantes, já que pode vir a ocorrer negligência quanto a estas informações.

Sendo assim, perante a quantidade de contratos em que uma empresa precisa realizar no dia a dia, por exemplo, recomenda-se a adoção de uma política de conferencia documental.

 

Recomendações para política interna

A adoção de modelos de contratos é uma prática rotineira em grandes empresas ou negócios próprios, contudo, restará prejudicado caso o modelo contratual eventualmente desrespeitar as regras já pré-estabelecidas, de acordo com a finalidade do documento. Ou ainda, não cumprir os requisitos e adequações de negociação, para que seja atingido um resultado final satisfatório às partes.

Geralmente, quando se pensa em elaborar um contrato por conta própria, é comum procurar cláusulas prontas e comumente usadas na internet. Porém, isso pode gerar agravantes na negociação, podendo tal fato ser evitado, pela contratação de uma assessoria/consultoria jurídica de qualidade pelas partes.

Portanto, é fundamental a análise pormenorizada de cada item e/ou cláusula do contrato, a fim de assegurar a não existência de lacunas. Pois, mesmo abrangendo a boa fé das partes, eventualmente podem surgir arguições de erros, os quais podem propulsionar as partes a recorrerem a esfera legal/judiciária, causando litígios desnecessários.

Diante deste cenário, a análise contratual se torna clara quando realizada por um profissional especializado no assunto, portanto, recomenda-se contar com o auxílio de advogados que atuem na área consultiva envolvendo o direito contratual, entre outras áreas de grande importância, levando em consideração a área e o objetivo do contrato.

Estes profissionais poderão oferecer uma consultoria/assessoria jurídica essencial, fazendo com que a negociação, a elaboração e a formalização do contrato, ocorram de maneira justa e adequada a todos os envolvidos, bem como respeitando os trâmites legais, de acordo com cada tipo de negociação contratual.

 

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