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Visitação para pais, mães e filhos

Dr. Ewerton Luis Cordeiro · OAB/PR 25.051 · 28 de fevereiro de 2020 · 2 min de leitura
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Em linhas gerais, o direito de visitação é tido como o direito do genitor que não convive diariamente com o filho. Ocorre que, antes do direito paterno ou materno, a visitação é direito da criança, que deverá ter convivência harmônica com ambos os genitores separados.

A regulamentação das visitas poderá ser estabelecida a qualquer momento pelos pais. Há casos em que, diante de uma boa conversação, que se convenciona verbalmente a forma que será exercida. No entanto, uma boa precaução é sempre a formalização de um termo e homologação perante um juiz da vontade dos pais, pois nunca se sabe o que ocorrerá no futuro. Esse documento, uma vez homologado pela justiça, acaba se tornando um título executivo, obrigando os pais a cumprirem fielmente o que está convencionado.

Noutros casos, em que os pais não têm como estabelecer uma boa relação, é necessário ingressar com uma ação de regulamentação de visitas, onde fica a cargo do Poder Judiciário a decisão de dias e os horários em que os pais exercerão essa visitação.

Tanto em se tratando de acordo para regulamentação de visitas, quanto em decretação judicial, é possível convencionar os dias e horários de visitação dos filhos, ficando normalmente pré-estabelecido finais de semana, feriados e aniversários alternados, dias dos pais ao pai, dia das mães com a mãe e as férias escolares a serem definidas, sempre dependo das peculiaridades da própria família.

Há também o instituto da visitação livre, o qual me filio como sendo mais saudável para o bom desenvolvimento da criança, que significa que os pais podem visitar os filhos a hora que quiserem, desde que o exercício das visitas não atrapalhe na rotina da criança e que sejam comunicadas com uma certa antecedência.

Importante salientar que, havendo uma mudança de rotinas dos pais ou das crianças, sempre será possível fazer nova regulamentação das visitas visando reestabelecer uma convivência entre os envolvidos, porquanto essencial ao bom desenvolvimento das crianças.

Ewerton Cordeiro

OAB/PR 81.988

 

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