Precisa de orientação jurídica? Fale agora com um advogado!
Compartilhar
Copiado!
Home > Artigos > Tribunal aumenta valor do dano moral por atropelamento em passeio ciclístico

Tribunal aumenta valor do dano moral por atropelamento em passeio ciclístico

Dr. Neudi Fernandes Dr. Neudi Fernandes · 7 de dezembro de 2016 · 2 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

07-12-1

A 11ª Câmara Cível do TJRS condenou Ricardo Neis ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil. O processo foi movido por um dos ciclistas atropelado, durante o passeio do movimento Massa Crítica, em fevereiro de 2011. Recentemente, Neis também foi condenado pelo Tribunal do Júri de Porto Alegre na esfera criminal.

Caso

O autor da ação é o ciclista Eduardo Fernandes Iglesias, uma das vítimas do atropelamento coletivo ocorrido em 25 de fevereiro de 2011 no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre. Segundo ele, teve que ser socorrido e levado ao Hospital de Pronto Socorro, machucado e em estado de confusão mental. Também afirmou que teve gastos com tratamento médico e fisioterápico, além da perda de sua capacidade laboral na época, por atuar no comércio. Na Justiça ingressou com pedido de indenização por danos morais.

Em 1º grau, o Juiz de Direito Walter José Girotto, da 17ª Vara Cível do Foro Central da Capital, condenou Neis ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.

Recurso

As duas partes recorreram da decisão.

No TJRS, o relator dos apelos foi o Juiz convocado Alexandre Kreutz, que manteve a condenação e majorou o valor da indenização.

Segundo o magistrado, a prova testemunhal e o boletim de ocorrência confirmaram a versão do autor.

A prova testemunhal colhida nos autos confirma a versão autoral, descrevendo que o réu utilizou seu carro para avançar em direção à “massa crítica”, ferindo diversas pessoas – dentre elas o autor – e logo após fugiu do local sem prestar socorro, afirmou o relator.

O magistrado também acatou o pedido para aumentar o valor da indenização.

No caso em exame, necessária a majoração do quantum fixado pelo juízo de origem, considerando a reprovabilidade da conduta do apelante, que atropelou o autor, participante de manifestação pacífica, e saiu do local sem prestar qualquer socorro. Assim, merece provimento o recurso adesivo, aumentando-se o dano moral para o patamar de R$ 15 mil, analisou o Juiz Kreutz.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Bayard Ney de Freitas Barcellos e Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, que acompanharam o voto do relator.

Fonte: Bom Dia Advogado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dr. Neudi Fernandes
Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297 | Ed. FSA | 3º Andar | Cabral | Curitiba–PR | CEP 80035-110

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977