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Trabalhadora rural indígena que adota recebe salário-maternidade

Administrador · OAB/PR 25.051 · 11 de julho de 2017 · 2 min de leitura
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trabalhadora indígena

A Certidão de casamento serve como início de prova de trabalho rural. Dessa forma, uma trabalhadora rural indígena conseguiu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região a concessão de salário-maternidade em razão da adoção de seu filho.

De acordo com a relatora, desembargadora federal Marisa Santos, a Lei 8.213/1991, na redação vigente à época da adoção da criança, determinava que a diarista ou boia-fria tinha direito ao benefício se comprovasse o trabalho rural — o que poderia ser feito por prova material confirmada por prova testemunhal.

Além disso, o artigo 71-A dessa lei estabelece o salário-maternidade também é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

No caso julgado a mulher, indígena, apresentou como início de prova material da sua condição de trabalhadora rural a certidão de seu casamento, na qual seu marido é qualificado como trabalhador rural.

Conforme entendimento pacífico da jurisprudência, documentos que qualificam o marido como trabalhador rural são indícios de que a mulher exerce a mesma profissão, dada a realidade da vida no campo.

A autora apresentou ainda o termo de compromisso de guarda do menor, em que ela e o marido são qualificados como trabalhadores rurais. A prova testemunhal também confirmou o trabalho da mulher no campo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Fonte: Conjur

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