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Tire suas dúvidas sobre o parcelamento do Simples Nacional

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 1 de fevereiro de 2021 · 3 min de leitura
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Muitas empresas podem acabar atrasando o pagamento de seus impostos e acabam correndo o risco de serem excluídos do Simples Nacional, além de estarem sujeitos a uma multa e juros que não param de crescer. Neste sentido, muitos empresários optam pelo parcelamento do Simples Nacional para quitar as suas dívidas e evitar que a dívida continue crescendo.

Hoje vamos tirar as principais dúvidas sobre o parcelamento do Simples Nacional e como se preparar para assumir este compromisso antes de solicitar o parcelamento do seu débito.

Quem pode pedir o parcelamento do Simples Nacional?

O parcelamento dos débitos em atraso pode ser requerido por qualquer empresa que seja optante pelo regime do Simples Nacional.

Uma grande dúvida aqui é sobre o caso das empresas que alteram o seu regime – ou seja, deixam de ser optantes do Simples – ou que encerram as suas atividades.

Veja bem, não importa se você fechou a sua empresa ou deixou de ser optante do Simples por qualquer razão: os débitos gerados no período em que a sua empresa funcionava sob o Simples Nacional podem ser todos parcelados, independente se a empresa ainda existe ou não ou se você deixou de ser optante do Simples.

É importante ressaltar que estamos falando dos impostos que estejam em atraso na Receita Federal! Ou seja, estamos falando dos tributos apurados pelo Simples Nacional e que estejam em atraso na Receita, o que NÃO incluem débitos previdenciários junto ao INSS.

Regrinhas básicas do Parcelamento do Simples Nacional

Vamos ver algumas “regrinhas básicas” sobre o parcelamento do Simples, o que já vai tirar muitas das suas dúvidas mais “básicas”:

• O prazo de parcelamento é sempre de 2 a 60 meses. Ou seja, seu parcelamento terá de 2 a 60 parcelas.
• Cada parcela deve ter o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais). Ou seja, se sua dívida tiver um valor que não alcance o mínimo de duas parcelas de R$ 300, não há como fazer o parcelamento do Simples.
• O número e o valor das parcelas é definido de forma automática pelo sistema do Simples Nacional, considerando o maior número de parcelamentos possíveis (ou seja, considerará o maior número de parcelas mínimas de R$ 300,00 reais possíveis para o parcelamento).
• O pagamento da primeira parcela é o que “sela o acordo” – a partir daí, você deve fazer o pagamento até o fim de cada mês subsequente.

Cancelamento do Parcelamento do Simples Nacional

O Parcelamento do Simples Nacional pode ser cancelado em algumas situações. Como dissemos, o pagamento da primeira parcela representa a aceitação do acordo de parcelamento, então, caso não haja o seu pagamento, esse acordo é automaticamente cancelado.

Outra situação que gera o cancelamento é deixar de pagar 3 parcelas, consecutivas ou não. E uma terceira situação é quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela.

Ah, não existe pagamento parcial do parcelamento! Sempre pague o boleto no valor total.

Desistir do Parcelamento do Simples

É possível desistir do Parcelamento do Simples Nacional, inclusive para renegociar novos débitos tributários. Entretanto, é importante observar que o parcelamento só pode ser feito uma vez por ano. Então, caso desista, só poderá fazer um novo parcelamento no próximo ano.

Estas foram as respostas para as dúvidas mais comuns sobre o Parcelamento do Simples Nacional.

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