FOI OFENDIDO NAS REDES SOCIAIS? SAIBA O QUE FAZER!
Nestes casos, a primeira providência a ser tomada é imprimir imediatamente a tela onde constam as ofensas, com identificação do endereço do site da rede social, bem como, com a identificação do ofensor. Em seguida, para que não haja qualquer contestação futura quanto ao conteúdo das postagens, nossa orientação é que o ofendido compareça a […]