Absolvição em processo administrativo não permite trancar ação penal

A absolvição em processo administrativo não leva ao trancamento de ação penal. Este foi um dos fundamentos que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, utilizou para manter o processo contra um policial civil acusado de violar sigilo funcional. A defesa impetrou Habeas Corpus para tentar interromper a ação. Segundo apontou o ministro, a […]