Em União Estável o regime será sempre de comunhão parcial de bens?
União Estável é uma forma legalmente reconhecida pelo nosso Ordenamento Jurídico, como uma espécie de casamento de fato. O Artigo 1725 do Código Civil Brasileiro prevê que o regime de comunhão parcial de bens é a regra nas relações de união estável, de forma que os companheiros deverão partilhar todos os bens adquiridos na constância […]