Com a nova legislação, caso a construtora atrase a entrega do imóvel, o que acontece?
Considerando as disposições da Lei 13.786/2018, caso o construtor/incorporador tenha deixado expresso no contrato, além do prazo previsto para conclusão das obras e entrega do empreendimento aos adquirentes, poderá ter ainda um prazo adicional de 180 dias a contar daquela data inicialmente prevista. Porém, se o construtor/entregador não cumprir a entrega do empreendimento neste prazo, […]