(41) 3303.6777 | (41) 99500.9977 (41) 99500.9977 | [email protected] Nós Acreditamos!
Fernandes Advogados – Nós Acreditamos! -

Dúvidas Jurídicas

31/07/2019

Com a nova legislação, caso a construtora atrase a entrega do imóvel, o que acontece?

Considerando as disposições da Lei 13.786/2018, caso o construtor/incorporador tenha deixado expresso no contrato, além do prazo previsto para conclusão das obras e entrega do empreendimento aos adquirentes, poderá ter ainda um prazo adicional de 180 dias a contar daquela data inicialmente prevista.

Porém, se o construtor/entregador não cumprir a entrega do empreendimento neste prazo, já considerados os 180 dias adicionais, o adquirente, a seu exclusivo critério, poderá pedir a resolução do contrato (com a restituição de tudo que pagou + a multa estabelecida) ou exigir o pagamento de uma indenização equivalente a 1% do valor que até então tenha sido pago pela aquisição.

Esta indenização é devida a cada mês de atraso ou fração, proporcionalmente ao tempo em que o construtor/incorporador ultrapassar o prazo de entrega.

voltar

 

Gostaria de falar com nossos Advogados?

Fale conosco WhatsApp