Quanto devo receber de volta da construtora caso me arrependa da compra em 7 dias?

Se você adquiriu o imóvel fora da sede do estabelecimento da construtora/incorporadora, poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, sem necessidade de justificar o motivo. Basta comunicar à construtora/incorporadora a intenção de arrependimento, o que deve ser feito preferencialmente por escrito, com comprovação da entrega de tal solicitação. Feita tal exigência, […]