Quanto devo receber de volta da construtora caso me arrependa da compra em 7 dias?
Se você adquiriu o imóvel fora da sede do estabelecimento da construtora/incorporadora, poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, sem necessidade de justificar o motivo. Basta comunicar à construtora/incorporadora a intenção de arrependimento, o que deve ser feito preferencialmente por escrito, com comprovação da entrega de tal solicitação.
Feita tal exigência, dentro do prazo legal e cumprindo os demais requisitos da legislação, a construtora/incorporadora será obrigada a lhe devolver integralmente e imediatamente, todo o valor que até então lhe foi entregue, inclusive a comissão de corretagem.
Portanto, nesta circunstância, a construtora/incorporadora não poderá fazer qualquer desconto do que até aquele momento lhe foi pago.