Entrei com uma ação no juizado especial (pequenas causas) sem advogado. Mas, depois da sentença, recebi uma intimação do juiz para eu contratar advogado para contrarrazões. O que isso significa?
É permitido que a parte ingresse nos Juizados Especiais sem auxílio de advogado nas demandas com valor até 20 (vinte) salários mínimos. Até a sentença, a parte poderá atuar sem advogado, mediante requerimentos manuscritos, com o preenchimento de formulários fornecidos pelos Juizados Especiais. Entretanto, caso não haja procedência em seu processo e você tenha interesse […]